Verbas de representação e tempo de serviço sobre FGs estão na mira
Tarso tenta respaldar medidas
Crédito: CLAUDIO FACHEL / PALÁCIO PIRATINI / cp |
Preparado "com prioridade" pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Tarso Genro, o
levantamento das regras sobre o teto do funcionalismo é extenso e
minucioso. O governador já foi avisado de que não há como fazer qualquer
alteração no valor do teto sem uma emenda à Constituição Estadual, mas
não é este o foco do estudo. O que está em análise é a forma de
aplicação do teto, porque, no entendimento do Executivo, há situações em
que é possível extrapolá-lo por meio, por exemplo, da concessão de
diferentes tipos de verbas e gratificações.
Tarso tem motivos para falar em parecer normativo ou decreto com o objetivo de cortar excedentes nos órgãos que estão sob o controle do Executivo. Um parecer normativo da PGE, além de apontar as situações, indica um padrão a ser seguido. Por isso, o governador adiantou que o Judiciário e o Ministério Público (MP) ficarão "de fora". Juízes e membros do MP têm conselhos nacionais que já emitiram resoluções específicas sobre o que pode e o que não pode ser computado para o cálculo do teto.
"O problema não é o teto, é saber o que está dentro dele. O tema é muito menos financeiro e mais conceito, referente a discurso político e moralidade", opina o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do RS (Apergs), Telmo Lemos Filho.
Além da atenção especial às chamadas verbas de representação, o estudo também se debruça sobre a aplicação do tempo de serviço sobre as funções gratificadas (FGs). Um servidor que, por exemplo, a cada três anos receba 3% de triênio, ao final de 10 anos estará recebendo 9%. A avaliação é sobre se esse percentual pode ou não ser aplicado também sobre a função gratificada, como hoje é prática corrente.
Tarso tem motivos para falar em parecer normativo ou decreto com o objetivo de cortar excedentes nos órgãos que estão sob o controle do Executivo. Um parecer normativo da PGE, além de apontar as situações, indica um padrão a ser seguido. Por isso, o governador adiantou que o Judiciário e o Ministério Público (MP) ficarão "de fora". Juízes e membros do MP têm conselhos nacionais que já emitiram resoluções específicas sobre o que pode e o que não pode ser computado para o cálculo do teto.
"O problema não é o teto, é saber o que está dentro dele. O tema é muito menos financeiro e mais conceito, referente a discurso político e moralidade", opina o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do RS (Apergs), Telmo Lemos Filho.
Além da atenção especial às chamadas verbas de representação, o estudo também se debruça sobre a aplicação do tempo de serviço sobre as funções gratificadas (FGs). Um servidor que, por exemplo, a cada três anos receba 3% de triênio, ao final de 10 anos estará recebendo 9%. A avaliação é sobre se esse percentual pode ou não ser aplicado também sobre a função gratificada, como hoje é prática corrente.
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