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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Decisão de cortar salários de 101 servidores da Assembleia Legislativa será revista

Anunciada em novembro por Villaverde, após inspeção do TCE apontar pagamentos ilegais, determinação pode não ser efetivada


Com posse na presidência da Assembleia marcada para esta terça-feira, Alexandre Postal (PMDB) está disposto a rever a decisão de cortar os salários de 101 servidores da Casa.

O deputado diz que vai avaliar as situações individualmente, mas antecipa que, em alguns casos, já foi detectado o direito legítimo de o servidor manter os rendimentos questionados, provenientes da incorporação de Funções Gratificadas (FGs).

A decisão de cortar os salários foi anunciada pela Mesa Diretora e pelo presidente Adão Villaverde (PT) em novembro de 2011, após inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter feito apontamento de irregularidade.

O parecer dos técnicos da Corte, que ainda não foi analisado pelos conselheiros, afirma que, nos últimos oito anos, os 101 servidores concursados de nível 2 receberam de forma irregular cerca de R$ 32 milhões.

— Há vários funcionários em que já se viu o tempo de serviço para receber esta remuneração. Outros poderes têm a visão de que é possível manter. Não vamos promover nenhuma ilegalidade, mas aqueles que tiverem o direito, vão ganhar — avisa Postal.

Quando anunciou a decisão de cortar os vencimentos, o Legislativo abriu processos administrativos para cada um dos funcionários. A intenção inicial era de que a redução no contracheque passasse a vigorar em março, após o encerramento do período de apresentação de defesa dos servidores.

Na prática, Postal não está inclinado a suspender os cortes (isso porque eles ainda não foram efetivados), mas sim a modificar o entendimento de que as incorporações das FGs são ilegais.

— Não é um ato jurídico perfeito simplesmente dizer que não pode. Vamos conversar com o TCE e com o sindicato dos servidores para ver qual é o caminho — avalia o peemedebista.

O caso teve origem em 2003, quando Vilson Covatti (PP), então presidente, decidiu que os servidores de nível 2 incorporariam uma gratificação (equivalente a um salário mínimo) referente ao período de 1988 a 1993. O retroativo nunca foi pago, mas, na prática, a medida permitiu o uso do mecanismo para impulsionar a incorporação de benefícios maiores.

Fonte: ZERO HORA

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