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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Piratini quer incluir FGs no teto salarial

'Queremos que os penduricalhos entrem no cálculo', diz Domingues<br /><b>Crédito: </b> eduardo seidl / piratini / cp

Tarso quer barrar artifícios que excluem vantagens recebidas por servidores

'Queremos que os penduricalhos entrem no cálculo', diz Domingues
Crédito: eduardo seidl / piratini / cp
O coordenador da Assessoria Superior do governador, João Victor Domingues, disse ontem que o Executivo ainda não descartou a possibilidade de enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa ou mesmo de lançar mão de um outro mecanismo, como uma emenda à Constituição estadual, para deixar mais clara a aplicação do teto salarial do funcionalismo público. De acordo com ele, apesar de mais remotas, essas duas alternativas continuam sob análise, assim como a do parecer normativo. No momento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está em fase de conclusão de um levantamento que aponta o número de matrículas que recebem acima do teto e as formas encontradas dentro do serviço público para burlar a aplicação do valor de corte.

Assim que terminar o estudo, o que ocorre nos próximos dias, a PGE fará uma checagem com a Secretaria da Fazenda. Depois disso, a ideia é que seja elaborado um parecer, ao qual o governador Tarso Genro (PT) dará caráter normativo. A dúvida é que um parecer dessa natureza serviria de balizador, mas não se estenderia aos demais poderes. "Ele obriga o Executivo e orienta os demais. Mas, se encontrarmos outra fórmula, poderemos alcançar os outros poderes. Eu, particularmente, tenho essa vontade", admite João Victor. "O objetivo do governador é pegar os outros poderes. Isso para nós está claro", emenda outro secretário de Tarso.

João Victor admite que existe um número de matrículas que recebem acima do teto e diz que a finalidade do Executivo é evitar a burla. "Normativamente, está bem regulamentado. Mas queremos que os ''penduricalhos'' entrem no cálculo." São dois, basicamente, os expedientes utilizados como ''penduricalhos'': o pagamento das chamadas verbas de representação, que nem sempre são computadas dentro do cálculo do teto, e as incidências de vantagens temporais sobre as funções gratificadas (FGs).

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