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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

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Existem dois tetos em vigor no funcionalismo: o da magistratura, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26,7 mil, e o dos demais servidores, equivalente ao subsídio dos desembargadores, de R$ 24,1 mil. A Constituição Federal só prevê duas possibilidades de estabelecimento de teto nos estados: por Poder (tomando como referência o subsídio do governador no Executivo e o dos deputados no Legislativo) ou o chamado teto único, equivalente ao subsídio de desembargador. No caso do RS, foi feita a segunda opção, com uma emenda à Constituição Estadual para regulamentá-la. Para tentar alterar o teto e utilizar como referência seu próprio subsídio, o governador precisaria propor nova emenda à Constituição do RS. 

Fonte: Correio do Povo 30jan2012

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