Existem dois tetos em vigor no funcionalismo: o da magistratura,
equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
de R$ 26,7 mil, e o dos demais servidores, equivalente ao subsídio dos
desembargadores, de R$ 24,1 mil. A Constituição Federal só prevê duas
possibilidades de estabelecimento de teto nos estados: por Poder
(tomando como referência o subsídio do governador no Executivo e o dos
deputados no Legislativo) ou o chamado teto único, equivalente ao
subsídio de desembargador. No caso do RS, foi feita a segunda opção, com
uma emenda à Constituição Estadual para regulamentá-la. Para tentar
alterar o teto e utilizar como referência seu próprio subsídio, o
governador precisaria propor nova emenda à Constituição do RS.
Fonte: Correio do Povo 30jan2012
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