Incrível, consigo ficar pasmo toda a vez que leio os comentários postados nos murais de nossas associações. São cobranças e mais cobranças, mensagens procurando ferir a credibilidade dos dirigentes, outras com ofensas pessoais e até com a finalidade de provocar dispersão. Reclamam que não há assembléias para decidir como lutar por salário digno, porém sou testemunha viva que quando as assembleias são convocadas o número de presentes não ultrapassa 400 em um universo aproximado de 42.900 servidores. Cada comentarista cobra maior participação das associações e de outros colegas mas deixa de avaliar a sua própria ausencia em atos recentemente passados. Muitos que postam as críticas jamais participaram de qualquer ato classista. Nunca se deram conta que toda opinião escrita não é tal qual palavras jogadas ao vento, o que é falado pode ser esquecido mas o que está escrito cala na memória, martela o cérebro e pode ser relido muitas vezes até que o leitor chegue a uma conclusão que inclusive pode ser errada. Leio e releio comentários contra a promoção na passagem para a Reserva Remunerada. Vejamos que a Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978 alterada pelas leis 7465 D-O 116 de 23/12/80 P-2 - Alt Art 102 -Limite de Idade, 7891 D-O 117 de 30/12/83 P-1 - Alt Arts.102, 103, 104, 105, 106 e 167, Dec 31964 Alt Ingresso, P/Dec 31964/85 Art 10 - D-O 153 de 13/08/85 P-1, Lei 9075 D-O 97 DE 23/05/90 P-2 – Altera Caput e Par 1 do Art. 74, LeC 10248 D-O 167 DE 31/08/94 P-1 – As Disposições Constantes no Art. 102, Par 1 e Art. 103 da LeC 10098, Aplicam-se aos Servidores Regidos Pela Lei 7138, Lei 10315 D-O 241 DE 21/12/94 P-1 – Trata do acréscimo de 20%, Lei 10581 D-O 226 DE 27/11/95 P-1 - Alt Art. 69 e Revoga os Par 1,2 e 3 do Art 167 e o Art. 168, Lei 10594 D-O 237 de 12/12/95 P-1 – Morte em Acidente de Trabalho, antes da sua revogação total pela LEC 10990 D-O 157 de 19/08/1997 P-1 – Revogação total, trazia em seu bojo o que segue:
Art. 167 - Os vencimentos e vantagens do pessoal em serviço ativo ou na inatividade ficam sujeitos às limitações do artigo 24 do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969
§ 1º - O Oficial que contar mais de trinta e cinco e a praça que contar mais de trinta anos de serviço, ao serem transferidos para a inatividade, terão os seus proventos calculados:
I - se Oficial, sobre o soldo correspondente ao posto imediatamente superior, ou, tratando-se do último existente na Corporação, sobre o deste posto acrescido de 20%;
II - se Subtenente, sobre o soldo de 2º Tenente;
III - se praça de graduação inferior a Subtenente, sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior à própria.
§ 2º - Ao Policial-Militar que, de acordo com a legislação anterior à Lei nº 6.195, de 15 de janeiro de 1971, tivesse direito a promoção por ocasião da transferência para a reserva ou da reforma, em hipótese diversa da do § 1º, fica assegurada a remuneração de inatividade relativa ao posto ou graduação a que seria promovido em decorrência da mencionada legislação.
§ 3º - A remuneração de inatividade assegurada pelos parágrafos anteriores não poderá exceder, em caso algum, à que caberia ao policial-militar se fosse ele promovido até dois graus hierárquicos acima daquele que detiver por ocasião de sua transferência para a reserva ou reforma.. Portanto não ponham a culpa nas promoções da RR pois a única coisa que mudou é que o Policial Militar ganha a divisa, em termos pecuniários já existia, pois ia para a RR com proventos. Em meu blog ao acompanhar as visitas de leitores vi com assombro que avisos ou matéria sobre os prejuizos que a previdência dará aos servidores são acessados no máximo 10 vezes enquanto as matérias sobre greve da PM em outros Estados chega ao ápice de 100 acessos ou mais. Portanto chega de reclamações, chjega de cuidar greves de outros Estados e nos juntemos na lutas com nossas associações, sejam ASSTBM, ABAMF ou Independentes, afinal de contas,
UNIR É PRECISO
Autoria de: Dagoberto Valteman-2º Sgt RR BM
Tel Celular: 051 85136497 ou 84849380
Blog: Valteman.blogspot.com
Acho lamentável que tenha alguém que critica a promoção na RR, gente isso é direito já estabelecido e jamais devemos nos desfazer de nossos direitos, como se não bastasse os GOVERNOS e os POLÍTICOS sempre tentarem TIRAR nossos direitos é difícil de acreditar que tem colegas que ainda acham errado ser Promovido quando vamos para a RR, isso é a mesma coisa que jogar contra o próprio time, poxa além de “PELEAR” contra a política salarial do governo, teremos que “PELEAR” contra o “fogo amigo”, se liguem, pois tudo que o GOVERN quer é isso nos mandar pra Reserva cada vez mais achatados, por isso que oferecem “incentivos” disfarçados de benefícios para a gente permanecer na ativa até sugar a última gota de sangue, só assim tarda ainda mais a nossa passagem para a Reserva dando à ele (GOVERNO) mais tempo para por em prática o plano de nos retirar pouco a pouco nossas vantagens adquiridas dentro da Lei.
ResponderExcluirAtt 1º Sgt Marco Rodrigues