PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Vantagens temporais entram na pauta

O governo do Estado vai se utilizar do debate sobre o teto do funcionalismo público para introduzir outra discussão na pauta entre os poderes: a da incidência de vantagens temporais sobre as funções gratificadas. O debate é antigo e motivo de trocas de acusações sem fim. Mas o fato é que, extrapolando ou não o limite do teto, a prática é considerada inconstitucional.

Os exemplos existem em diferentes poderes. "CC e incorporação de FGs a gente só não gosta quando é com os outros", admite um servidor do Judiciário estadual. Entre servidores da área da segurança, algumas lotações possuem FGs disputadíssimas, já que podem ser uma espécie de "solução para toda a vida".

Isso porque, de acordo com a regra atual, um servidor que possua um subsídio na faixa dos R$ 2 mil, pode, conforme a atividade que vier a desempenhar, obter temporariamente uma FG de valor superior, na faixa dos R$ 4 mil, por exemplo.

Como grande parte dos servidores da segurança recebe 222% de adicional por risco de vida, os números se multiplicam, já que o adicional incide tanto sobre o básico como sobre a FG. No final, se voltar para suas atribuições costumeiras, deixando o cargo no qual recebeu a FG, o servidor mesmo assim manterá os respectivos valores incorporados. "Não sei como está a situação hoje, mas houve época em que determinadas funções na Casa Militar eram usadas na forma de rodízio, o coronel ficava três ou quatro meses e passava para outro. Ao final, todos garantiam sua incorporação", informa um desembargador do Tribunal de Justiça.

"Uma das distorções existentes é o acréscimo das vantagens temporais sobre funções gratificadas que, no meu entendimento, é inconstitucional", avalia o procurador do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino. Segundo ele, o único caso em que a prática pode existir é quando a função gratificada é paga indiscriminadamente para todos, como ocorre com o magistério em relação à parcela autônoma.

"Vivemos julgando coisas desse tipo. O sistema que permite incorporações tem que ser mexido, mas vai ser difícil, porque as corporações são poderosas", diz o desembargador do TJ.

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