Os órgãos responsáveis pela sinalização das vias só serão obrigados a
sinalizar os limites de velocidade nos casos de valores inferiores aos
estabelecidos pelo artigo 61, e aí a distância entre os medidores de
velocidade e as placas, nas vias urbanas, será de 400 a 500 metros, para
locais de velocidade regulamentada maior ou igual a 80 km/h e de cem a
300 metros, nos casos de velocidade inferior a 80 metros. Nas vias
rurais, a distância poderá ser de até dois mil metros, para os casos de
velocidade regulamentar maior ou igual a 80km/h, ou de até mil metros,
nos casos de velocidade máxima inferior a 80km/h.
Trata-se de uma medida que há muito deveria estar em vigor, haja
vista o assustador índice de acidentes no trânsito em virtude de excesso
de velocidade. Um ganho para todos.
Leia na íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário