Piratini terá de devolver valor descontado acima de 11% dos servidores que ganham mais de R$ 3.689,66
Carlos Rollsing
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou
inconstitucional a lei de iniciativa do Piratini que aumentou de 11%
para 14% a contribuição previdenciária dos servidores estaduais que
recebem salário superior a R$ 3.689,66. Dos 25 membros do órgão, 23
compareceram à sessão desta segunda-feira.
A liminar do TJ foi baseada em dois argumentos: o aumento da alíquota daria um caráter confiscatório ao sistema tributário, e teria caráter de progressividade (os redutores que devolveriam parte dos descontos aos servidores que ganham abaixo do teto implicariam em tributações diferentes para diferentes grupos de funcionários públicos), o que é vedado pela Constituição Federal.
O governo do Estado terá de devolver, aos servidores que tiveram desconto de 14% nas folhas de pagamento de novembro e do 13° salário, o valor descontado acima dos 11%.
Se o Piratini ingressar com recurso contra a liminar, não haverá efeito suspensivo sobre a decisão do TJ.
A liminar do TJ foi baseada em dois argumentos: o aumento da alíquota daria um caráter confiscatório ao sistema tributário, e teria caráter de progressividade (os redutores que devolveriam parte dos descontos aos servidores que ganham abaixo do teto implicariam em tributações diferentes para diferentes grupos de funcionários públicos), o que é vedado pela Constituição Federal.
O governo do Estado terá de devolver, aos servidores que tiveram desconto de 14% nas folhas de pagamento de novembro e do 13° salário, o valor descontado acima dos 11%.
Se o Piratini ingressar com recurso contra a liminar, não haverá efeito suspensivo sobre a decisão do TJ.
Fonte: ZERO HORA
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