Documento sustenta mínimo de 40 horas semanais
PGE diz querer "evitar outras atividades laborativas" |
Um
parecer assinado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 11 de
novembro deste ano tem causado indignação entre agentes da Polícia
Militar (PM) sergipana. O documento, que trata de uma proposta de
regulação da carga horária dos policiais, considera inadequada a via
escolhida pelo Comando Geral para ajustar a situação e sugere que a
categoria deva trabalhar 40 horas semanais, no mínimo. A polícia havia
proposto que a mesma jornada fosse estabelecida como limite máximo de
trabalho.
De acordo com o parecer da Procuradoria, a carga horária
deve ser regulada por lei – e não por portaria administrativa, conforme
proposto. O motivo do incômodo entre os policiais, entretanto, foi o
outro ponto levantado. “Eu concordo quando a PGE diz que não compete ao
Comando estabelecer esse tipo de portaria. Mas, infelizmente, no bojo
desse parecer foi dito que se der folga ao policial militar, ele arruma
outro emprego. Como é que você vai presumir o que a pessoa vai fazer na
sua folga? É um pensamento descabido”, afirmou o vice-presidente da
Associação dos militares do Estado de Sergipe (AMESE), o sargento Edgard
Menezes.
“É uma visão escravocrata. A categoria não vai aceitar isso, vamos partir para o argumento”, disse o presidente da Associação, o também sargento Jorge Vieira. De acordo com o presidente, o parecer se engana ao aplicar a legislação constitucional que diz respeito às Forças Armadas numa situação envolvendo policiais militares. “É um parecer esdrúxulo, equivocado. Somos atrelados ao Ministério da Justiça e o Exército, ao da Defesa. Nós não estamos em tempo de guerra. Os meninos de Exército passam e vão embora. Nós somos pais de família”, expôs.
Segundo os policiais, uma assembleia com a categoria está marcada para o dia 14 de janeiro, mas ainda não tem local definido.
Resposta da PGE
O Procurador-Chefe da Via Administrativa da PGE, Carlos Monteiro, esclareceu que “a portaria tentava estabelecer uma carga mínima e uma jornada de trabalho, mas que a Constituinte de 1988 não quis que o militar tivesse a jornada de trabalho como a do servidor, que é o máximo de 44 horas. Na prática, hoje o Comando obedece à carga horária inclusive de 30 horas, não chega nem a ser de 44 horas, e assim a gente tem que compreender as peculiaridades para não cair no discurso sensacionalista”.
Ainda de acordo com o procurador, a Constituição da República excluiu a carga horária para o militar. “A portaria estava inovando no mundo jurídico para regulamentar a carga horária, mas não tem o máximo nem o mínimo, eu estaria à bem da verdade invadindo a competência do governador, da Assembleia Legislativa, num processo legislativo adequado, porque portaria é regulamentação e em nenhum momento eu tenho um instrumento normativo, a exemplo de uma lei, dizendo o valor mínimo e o máximo de carga horária do militar, já que a Constituição da República, de fato, excluiu textualmente a carga horária para o militar. Na prática, o Comando, não é de hoje, tem a carga 12h por 36h, 24h por 72h ou 6h para o militar que trabalha em atividade administrativa -- ou seja, eles tem a mesma carga horária e jornada de um servidor civil, apesar dos direitos que são aplicados aos servidores civis não serem transferidos por analogia, cada um tem um regulamento próprio, a exemplo de aposentadorias ou regras para assumir o cargo público”, garantiu o procurador.
Carlos Monteiro ainda defendeu o parecer da Procuradoria e disse que não houve ‘interesses’ no momento da elaboração do documento. “O que não pode é achar que é rasteira, e baixar a discussão ao dizer que o procurador deu um parecer a serviço de A, B e de C. É lamentável, isso não constrói o debate e a democracia. O direito pode ser feito de interpretações, agora, nós não podemos fazer interpretações à revelia da lei, pois a constituição expressamente disse que ao militar não se aplica carga horária, jornada de trabalho. E na prática, o servidor militar do Estado de Sergipe está no regime de escravidão? Não, nós já dissemos que eles tem a carga definida e quando ultrapassa essa jornada em eventos, ele recebe uma gratificação a mais”, afirmou.
“É uma visão escravocrata. A categoria não vai aceitar isso, vamos partir para o argumento”, disse o presidente da Associação, o também sargento Jorge Vieira. De acordo com o presidente, o parecer se engana ao aplicar a legislação constitucional que diz respeito às Forças Armadas numa situação envolvendo policiais militares. “É um parecer esdrúxulo, equivocado. Somos atrelados ao Ministério da Justiça e o Exército, ao da Defesa. Nós não estamos em tempo de guerra. Os meninos de Exército passam e vão embora. Nós somos pais de família”, expôs.
Segundo os policiais, uma assembleia com a categoria está marcada para o dia 14 de janeiro, mas ainda não tem local definido.
Resposta da PGE
O Procurador-Chefe da Via Administrativa da PGE, Carlos Monteiro, esclareceu que “a portaria tentava estabelecer uma carga mínima e uma jornada de trabalho, mas que a Constituinte de 1988 não quis que o militar tivesse a jornada de trabalho como a do servidor, que é o máximo de 44 horas. Na prática, hoje o Comando obedece à carga horária inclusive de 30 horas, não chega nem a ser de 44 horas, e assim a gente tem que compreender as peculiaridades para não cair no discurso sensacionalista”.
Ainda de acordo com o procurador, a Constituição da República excluiu a carga horária para o militar. “A portaria estava inovando no mundo jurídico para regulamentar a carga horária, mas não tem o máximo nem o mínimo, eu estaria à bem da verdade invadindo a competência do governador, da Assembleia Legislativa, num processo legislativo adequado, porque portaria é regulamentação e em nenhum momento eu tenho um instrumento normativo, a exemplo de uma lei, dizendo o valor mínimo e o máximo de carga horária do militar, já que a Constituição da República, de fato, excluiu textualmente a carga horária para o militar. Na prática, o Comando, não é de hoje, tem a carga 12h por 36h, 24h por 72h ou 6h para o militar que trabalha em atividade administrativa -- ou seja, eles tem a mesma carga horária e jornada de um servidor civil, apesar dos direitos que são aplicados aos servidores civis não serem transferidos por analogia, cada um tem um regulamento próprio, a exemplo de aposentadorias ou regras para assumir o cargo público”, garantiu o procurador.
Carlos Monteiro ainda defendeu o parecer da Procuradoria e disse que não houve ‘interesses’ no momento da elaboração do documento. “O que não pode é achar que é rasteira, e baixar a discussão ao dizer que o procurador deu um parecer a serviço de A, B e de C. É lamentável, isso não constrói o debate e a democracia. O direito pode ser feito de interpretações, agora, nós não podemos fazer interpretações à revelia da lei, pois a constituição expressamente disse que ao militar não se aplica carga horária, jornada de trabalho. E na prática, o servidor militar do Estado de Sergipe está no regime de escravidão? Não, nós já dissemos que eles tem a carga definida e quando ultrapassa essa jornada em eventos, ele recebe uma gratificação a mais”, afirmou.
*A matéria foi modificada às 19h37 do dia 20/12/2011 para realizar uma correção no texto.
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