O
sindicato solicitou por ofício junto aos órgãos governamentais para
devolução de desconto indevido aos delegados de polícia, agentes de
polícia e administrativos da Polícia Civil. Ela se baseia no fato de que
a Secretaria da Fazenda-Sefaz vem procedendo indevidamente o desconto
previdenciário sobre a gratificação especial de 35% a título de
permanência dos servidores que adquiriram direito à aposentadoria
voluntária, chamada gratificação de permanência, prevista no artigo 114
da LCE nº 10.098/94. Os argumentos da suspensão do desconto foram
levados também à Casa Civil através do Ofício nº 069/2011.
Leia na íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário