O Ministério Público Estadual analisa, desde a semana passada, denúncia
encaminhada pela Associação dos Servidores de Cargo de Nível Superior da
Secretaria da Administração (Ascan), que questiona o pagamento da
Gratificação de Produtividade Fazendária a servidores ativos e inativos
da Secretaria Estadual da Fazenda. Para a Ascan, o princípio da não
vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa estaria
sendo ferido. "Levamos o assunto ao MP, que está estudando a matéria.
Vamos também procurar o Ministério Público de Contas", informa o
presidente da Associação, Luiz Carlos Teixeira.
O tema não é novo para o Ministério Público. A Lei Complementar 10.933/97 já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), ajuizada pela instituição em julho de 2003. Na ocasião, o Judiciário determinou a retirada de um artigo do texto, uma vez que a base de cálculo da gratificação por produtividade fazendária acabava vinculando-se à receita tributária, o que infringiria a Constituição estadual.
O tema não é novo para o Ministério Público. A Lei Complementar 10.933/97 já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin), ajuizada pela instituição em julho de 2003. Na ocasião, o Judiciário determinou a retirada de um artigo do texto, uma vez que a base de cálculo da gratificação por produtividade fazendária acabava vinculando-se à receita tributária, o que infringiria a Constituição estadual.
Fonte: Correio do Povo 22dez2011
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