Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20), o Parlamento gaúcho aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 393/2011,
do Poder Executivo, que dispõe sobre a gratificação de permanência em
serviço para os membros do magistério público estadual e outros
servidores. Houve 51 votos favoráveis. Com a aprovação de uma emenda da
líder do governo, deputada Miriam Marroni (PT), a gratificação será
oferecida, preferencialmente, para professores que permeneçam em sala de
aula. O objetivo é dar oportunidade aos servidores que desejam
continuar seu trabalho em áreas de efetiva necessidade e evitar o
agravamento da precariedade dos serviços prestados, conforme justifica o
Executivo
A proposição eleva de 35% para 50% do vencimento básico o valor da
gratificação de permanência em serviço que o governador poderá dar ao
servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada
conveniente e oportuna para o serviço público estadual. A proposta
também acrescenta um valor adicional à gratificação dos membros do
magistério.
Para promover as mudanças, o projeto altera o artigo 114 da Lei
Complementar nº 10.098/1994, o artigo 95 da Lei Complementar nº
13.452/2010, o artigo 93 da Lei Complementar nº 13.453/2010 e o artigo
96 da Lei Complementar nº 13.451/2010.
Acréscimo
Acréscimo
O PL oferece, ainda, um acréscimo,
correspondente a 80% do Padrão A Nível 1, ao valor da gratificação de
permanência dos integrantes do magistério estadual, categoria que, de
acordo a justificativa do Executivo, tem condições de potencializar a
melhoria da qualidade de ensino por meio de sua permanência em serviço,
compartilhando sua experiência profissional com a nova geração de
educadores.
Carga Horária
Para as categorias regidas pelo
Estatuto dos Servidores Públicos e ao magistério público, fica
assegurado um valor mínimo, correspondente ao do vencimento básico do
Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, e
proporcional à carga horária exercida.
A gratificação também é
acrescentada aos servidores da Secretaria da Fazenda, cujas leis
orgânicas têm como espelho disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos.
No caso dos quadros da Polícia Civil, a gratificação permanece no percentual atual da Lei
Complementar n° 10.098/94 em função da necessidade de abertura de vagas para progressão na carreira.
Fonte: Agência de Notícias AL
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