Pleno do Tribunal julgou inconstitucional lei que aumentou de 11% a 14% contribuição de servidores
O governador Tarso Genro anunciou no início da noite desta segunda-feira que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou inconstitucional a lei de
iniciativa do Piratini que aumentou de 11% para 14% a contribuição
previdenciária dos servidores estaduais que recebem salário superior a
R$ 3.689,66. Por unanimidade, o pleno do Tribunal determinou a devolução
do valor descontado acima de 11%.
— Nós vamos recorrer. Ao mesmo tempo, no mês de janeiro, vamos trabalhar um outro projeto de lei para que, caso o nosso recurso não seja provido, já em fevereiro possamos enviar outro corrigindo as lacunas apontadas pelo Tribunal. Assim mantemos a reforma — disse o governador no início da noite.
A liminar do TJ foi baseada em dois argumentos: o aumento da alíquota daria um caráter confiscatório ao sistema tributário, e teria caráter de progressividade (os redutores que devolveriam parte dos descontos aos servidores que ganham abaixo do teto implicariam em tributações diferentes para diferentes grupos de funcionários públicos), o que é vedado pela Constituição Federal.
O governo do Estado terá de devolver, aos servidores que tiveram desconto de 14% nas folhas de pagamento de novembro e do 13° salário, o valor descontado acima dos 11%.
— Nós vamos recorrer. Ao mesmo tempo, no mês de janeiro, vamos trabalhar um outro projeto de lei para que, caso o nosso recurso não seja provido, já em fevereiro possamos enviar outro corrigindo as lacunas apontadas pelo Tribunal. Assim mantemos a reforma — disse o governador no início da noite.
A liminar do TJ foi baseada em dois argumentos: o aumento da alíquota daria um caráter confiscatório ao sistema tributário, e teria caráter de progressividade (os redutores que devolveriam parte dos descontos aos servidores que ganham abaixo do teto implicariam em tributações diferentes para diferentes grupos de funcionários públicos), o que é vedado pela Constituição Federal.
O governo do Estado terá de devolver, aos servidores que tiveram desconto de 14% nas folhas de pagamento de novembro e do 13° salário, o valor descontado acima dos 11%.
Fonte: ZERO HORA
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