Argumento é o de que a nova alíquota não é ''progressividade disfarçada''
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
ingressou no final da tarde de ontem com recurso junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar concedida na
segunda-feira pelo Tribunal de Justiça que suspende a aplicação do
reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária
dos servidores estaduais. Até o início da tarde, a PGE acreditava que a
publicação do acórdão com a decisão do TJ levaria pelo menos 20 dias. Só
após a publicação é possível ingressar com o recurso.
Mesmo assim, o documento estava pronto e, no final do dia, com a publicação, foi apresentado imediatamente. No recurso, a principal preocupação do governo é em fazer uma defesa convincente da elevação da alíquota com a concessão de descontos para os servidores que ganham menos, argumentando que ela não caracteriza "progressividade disfarçada", conforme foi entendido pelos desembargadores do TJ que concederam a liminar.
O reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores salários, foi estabelecido pelas leis complementares estaduais 13.757 e 13.758, após a Assembleia aprovar, em junho, pacote do governo cujo principal projeto foi a reforma da Previdência. Os descontos passaram a ser efetuados em novembro.
A liminar havia sido solicitada pelo procurador-geral da Justiça, que também propôs a ação direta de inconstitucionalidade, ainda não julgada. "No recurso reiteramos nossa tese defensiva, de que o estabelecimento dos redutores é benefício e não caracteriza progressividade", informou o procurador-geral adjunto do Estado, Bruno Winkler.
Mesmo assim, o documento estava pronto e, no final do dia, com a publicação, foi apresentado imediatamente. No recurso, a principal preocupação do governo é em fazer uma defesa convincente da elevação da alíquota com a concessão de descontos para os servidores que ganham menos, argumentando que ela não caracteriza "progressividade disfarçada", conforme foi entendido pelos desembargadores do TJ que concederam a liminar.
O reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores salários, foi estabelecido pelas leis complementares estaduais 13.757 e 13.758, após a Assembleia aprovar, em junho, pacote do governo cujo principal projeto foi a reforma da Previdência. Os descontos passaram a ser efetuados em novembro.
A liminar havia sido solicitada pelo procurador-geral da Justiça, que também propôs a ação direta de inconstitucionalidade, ainda não julgada. "No recurso reiteramos nossa tese defensiva, de que o estabelecimento dos redutores é benefício e não caracteriza progressividade", informou o procurador-geral adjunto do Estado, Bruno Winkler.
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