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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdência: governo prepara novo projeto

TJ derruba reforma de Tarso e obriga Piratini a produzir outra proposta

O governo do Estado vai encaminhar outro projeto de lei à Assembleia Legislativa estabelecendo mudanças na Previdência estadual, de forma a se adequar à decisão tomada ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RS), que considerou ilegais as leis que tratam da mudança de alíquota. A determinação é do próprio governador Tarso Genro (PT). "Vamos produzir e mandar um novo projeto, obedecendo às restrições, provavelmente em janeiro", assegurou Tarso.
Ele disse que, ao mesmo tempo, o Executivo estadual vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. "Se o recurso for provido, podemos até retirar o novo projeto", informou. O recurso, contudo, não tem efeito suspensivo sobre a decisão de ontem do Tribunal de Justiça. A sessão do Órgão Especial aconteceu ontem à tarde. Por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido de liminar solicitada pelo procurador-geral da Justiça para que fosse suspensa a aplicação do reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores salários.

O reajuste foi estabelecido pelas leis complementares estaduais 13.757 e 13.758, após a Assembleia Legislativa aprovar, em junho, o pacote do governo cujo principal projeto foi o da reforma da previdência. Os novos descontos passaram a ser efetuados em novembro.

Como a decisão tem efeito retroativo, o Executivo vai precisar devolver os valores. A liminar vale até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) também proposta pelo procurador-geral da Justiça. Ou até que o Executivo encontre um mecanismo (como recorrer a uma instância superior) para tentar derrubá-la.

O julgamento da liminar havia começado no dia 5 de dezembro. Naquela sessão, 20 desembargadores do tribunal acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Moesch, que concedeu a liminar e considerou que a mudança nas alíquotas é inconstitucional por estabelecer "uma progressividade disfarçada" e possuir "caráter confiscatório". Mas o julgamento acabou suspenso quando o desembargador Genaro Borges pediu vistas do processo.

Ontem, ao também acompanhar o voto do relator do processo, Borges disse que a alíquota foi calculada de modo aleatório e "à míngua de estudo atuarial consistente e confiável".
 
Fonte: Correio do Povo 20dez2011

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