TJ derruba reforma de Tarso e obriga Piratini a produzir outra proposta
O governo do Estado vai encaminhar outro
projeto de lei à Assembleia Legislativa estabelecendo mudanças na
Previdência estadual, de forma a se adequar à decisão tomada ontem pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RS), que considerou ilegais as
leis que tratam da mudança de alíquota. A determinação é do próprio
governador Tarso Genro (PT). "Vamos produzir e mandar um novo projeto,
obedecendo às restrições, provavelmente em janeiro", assegurou Tarso.
Ele
disse que, ao mesmo tempo, o Executivo estadual vai recorrer da decisão
do Tribunal de Justiça. "Se o recurso for provido, podemos até retirar o
novo projeto", informou. O recurso, contudo, não tem efeito suspensivo
sobre a decisão de ontem do Tribunal de Justiça. A sessão do Órgão
Especial aconteceu ontem à tarde. Por unanimidade, os desembargadores
julgaram procedente o pedido de liminar solicitada pelo procurador-geral
da Justiça para que fosse suspensa a aplicação do reajuste de 11% para
14% nas alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores
estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores
salários.
O reajuste foi estabelecido pelas leis complementares
estaduais 13.757 e 13.758, após a Assembleia Legislativa aprovar, em
junho, o pacote do governo cujo principal projeto foi o da reforma da
previdência. Os novos descontos passaram a ser efetuados em novembro.
Como
a decisão tem efeito retroativo, o Executivo vai precisar devolver os
valores. A liminar vale até que seja julgada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) também proposta pelo procurador-geral da
Justiça. Ou até que o Executivo encontre um mecanismo (como recorrer a
uma instância superior) para tentar derrubá-la.
O julgamento da
liminar havia começado no dia 5 de dezembro. Naquela sessão, 20
desembargadores do tribunal acompanharam o voto do relator,
desembargador Francisco Moesch, que concedeu a liminar e considerou que a
mudança nas alíquotas é inconstitucional por estabelecer "uma
progressividade disfarçada" e possuir "caráter confiscatório". Mas o
julgamento acabou suspenso quando o desembargador Genaro Borges pediu
vistas do processo.
Ontem, ao também acompanhar o voto do relator
do processo, Borges disse que a alíquota foi calculada de modo
aleatório e "à míngua de estudo atuarial consistente e confiável".
Fonte: Correio do Povo 20dez2011
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