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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Sentença judicial reconhece cargo técnico ao agente de polícia civil

O colega inspetor de polícia Patrício Jardim Antunes, da DP de Dom Pedrito/RS, obteve sentença favorável no Mandado de Segurança que reconheceu a sua condição de técnico para poder lecionar. O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS reconheceu o direito do colega assinar contrato emergencial de professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o cargo de inspetor de polícia.



Reproduzimos parte da decisão do juiz Humberto Moglia Dutra, que diz:

“No presente caso, a controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de acumulação dos cargos de inspetor de polícia e de professor estadual, em razão do previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. Com efeito, a norma supracitada autoriza, como exceção à regra constitucional, a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Outrossim, conforme se depreende das informações apresentadas pela apontada autoridade coatora, o impetrante foi impedido de assinar o contrato emergencial para contratação de professor, em virtude exclusivamente do teor do Parecer nº 15.480/2011 da Procuradoria-Geral do Estado do RS que não considera como técnico os cargos de inspetor e de escrivão de polícia.
Entretanto, como bem ponderou o agente ministerial em seu parecer, o artigo 128 da Lei Estadual nº 7.366/1980, que trata sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, considera a função policial eminentemente técnica, estando incluído o cargo de inspetor de polícia ocupado pelo impetrante.

ISTO POSTO, julgo procedente o mandado de segurança impetrado por PATRÍCIO JARDIM ANTUNES contra ato da COORDENADORA DA 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, para conceder a segurança postulada, assegurando a contratação emergencial do impetrante para o cargo de professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o cargo de inspetor de polícia”. 

O sindicato parabeniza o colega Patrício por sua vitória no judiciário. O Sinpol-RS há muito tempo vem defendendo o reconhecimento da condição técnico jurídica dos agentes de polícia civil, como uma das bandeiras principais para o fortalecimento da carreira dos agentes, e por conseqüência, da própria instituição policial civil. A decisão é um passo importante para concretizar legalmente as atribuições de nível superior aos agentes de polícia na discussão da reestruturação dos cargos, o que na prática as atividades já são de nível superior.

Clique aqui para ver o teor completo da decisão judicial no Processo nº 1110006448-6 da Comarca de Bagé/RS, digitando o código fornecido e depois clique em pesquisar.


Última atualização em Seg, 21 de Novembro de 2011 14:11

Servipol/Sinpol News



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