- Seg, 21 de Novembro de 2011 13:46
- Comunicação Social
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O
colega inspetor de polícia Patrício Jardim Antunes, da DP de Dom
Pedrito/RS, obteve sentença favorável no Mandado de Segurança que
reconheceu a sua condição de técnico para poder lecionar. O Juiz da 1ª
Vara Cível da Comarca de Bagé/RS reconheceu o direito do colega assinar
contrato emergencial de professor da rede pública estadual de ensino em
cumulação com o cargo de inspetor de polícia.
Reproduzimos parte da decisão do juiz Humberto Moglia Dutra, que diz:
“No
presente caso, a controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de
acumulação dos cargos de inspetor de polícia e de professor estadual, em
razão do previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea b,
da Constituição Federal. Com efeito, a norma supracitada autoriza, como
exceção à regra constitucional, a acumulação remunerada de um cargo de
professor com outro técnico ou científico, desde que haja
compatibilidade de horários.
Outrossim,
conforme se depreende das informações apresentadas pela apontada
autoridade coatora, o impetrante foi impedido de assinar o contrato
emergencial para contratação de professor, em virtude exclusivamente do
teor do Parecer nº 15.480/2011 da Procuradoria-Geral do Estado do RS que
não considera como técnico os cargos de inspetor e de escrivão de
polícia.
Entretanto,
como bem ponderou o agente ministerial em seu parecer, o artigo 128 da
Lei Estadual nº 7.366/1980, que trata sobre o Estatuto dos Servidores da
Polícia Civil, considera a função policial eminentemente técnica,
estando incluído o cargo de inspetor de polícia ocupado pelo impetrante.
ISTO POSTO, julgo procedente o mandado de segurança impetrado por PATRÍCIO JARDIM ANTUNES contra ato da COORDENADORA DA 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, para conceder a segurança postulada,
assegurando a contratação emergencial do impetrante para o cargo de
professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o cargo de
inspetor de polícia”.
O
sindicato parabeniza o colega Patrício por sua vitória no judiciário. O
Sinpol-RS há muito tempo vem defendendo o reconhecimento da condição
técnico jurídica dos agentes de polícia civil, como uma das bandeiras
principais para o fortalecimento da carreira dos agentes, e por
conseqüência, da própria instituição policial civil. A decisão é um
passo importante para concretizar legalmente as atribuições de nível
superior aos agentes de polícia na discussão da reestruturação dos
cargos, o que na prática as atividades já são de nível superior.
Clique aqui
para ver o teor completo da decisão judicial no Processo nº
1110006448-6 da Comarca de Bagé/RS, digitando o código fornecido e
depois clique em pesquisar.
Última atualização em Seg, 21 de Novembro de 2011 14:11
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