22/11/2011
Carta da ASOFBM
Porto Alegre, RS, 22 de novembro de 2011.Ofício nº 79/2011
EXMO. SR. GOVERNADOR:
Os oficiais da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar, composta por Capitães, Majores, Tenentes-Coronéis e Coronéis da ativa e da reserva altiva, por meio da Associação dos Oficias da Brigada Militar, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2011, em histórica mobilização, assim deliberaram, resumidamente:
1. Rejeitar a proposta de reajuste
salarial na forma oferecida pelo Governo do Estado, posto que não
concretiza o mandamento inserto no § 9º do art. 144 da Constituição
Federal, que impõe a remuneração por meio de subsídio.
2. Comunicar ao Governo do Estado a necessidade urgente de encaminhar ao Parlamento Gaúcho projeto de lei com a finalidade de estabelecer à Carreira de Nível Superior da Brigada Militar o mesmo padrão remuneratório das demais Carreiras Jurídicas de Estado, a exemplo, entre outras, da Lei nº 12.910, de 11/03/2008, que instituiu o subsídio aos membros do Poder Judiciário, da Lei nº 12.911, de 11/03/2008, aos membros do Ministério Público, e da Lei nº 13.301, de 01/12/2009, aos membros da Defensoria Pública.
3. Reafirmar a complexidade laboral do cargo de Oficial da Carreira de Nível Superior, que tem como requisito de ingresso exclusivo o bacharelado em Direito (Resolução n. 75/2009 do CNJ), mediante concurso público de provas e títulos, para todos os fins da isonomia material de tratamento irradiada do inc. II do art. 37 da Constituição Federal.
2. Comunicar ao Governo do Estado a necessidade urgente de encaminhar ao Parlamento Gaúcho projeto de lei com a finalidade de estabelecer à Carreira de Nível Superior da Brigada Militar o mesmo padrão remuneratório das demais Carreiras Jurídicas de Estado, a exemplo, entre outras, da Lei nº 12.910, de 11/03/2008, que instituiu o subsídio aos membros do Poder Judiciário, da Lei nº 12.911, de 11/03/2008, aos membros do Ministério Público, e da Lei nº 13.301, de 01/12/2009, aos membros da Defensoria Pública.
3. Reafirmar a complexidade laboral do cargo de Oficial da Carreira de Nível Superior, que tem como requisito de ingresso exclusivo o bacharelado em Direito (Resolução n. 75/2009 do CNJ), mediante concurso público de provas e títulos, para todos os fins da isonomia material de tratamento irradiada do inc. II do art. 37 da Constituição Federal.
4. Considerar atentatório à Constituição Federal a remuneração
desproporcional dos Oficiais da Carreira de Nível Superior em relação à
complexidade do cargo que exercem, em especial em comparação com as
demais carreiras que compõem o sistema de persecução criminal -
Estado-Juiz, Estado-Acusador e Estado-Defensor -, com o seguinte
diferencial: os Oficiais têm o dever legal de agir em tempo real,
decidindo sobre os bens jurídicos em conflito no momento do fato social,
mesmo com o risco da própria vida. Ademais, a estrutura integrada do
sistema de persecução criminal importa em funções de complementariedade
dos órgãos envolvidos, do que resulta a necessidade de equilíbrio,
somente obtido se todos obtiverem semelhante retribuição por sua parcela
de responsabilidade.
5. Alertar a sociedade Riograndense que o fracasso do atual sistema de
persecução criminal, do qual decorre a elevada sensação de insegurança,
pode ser creditado à distorção de tratamento impingida pelo Estado aos
agentes responsáveis pela preservação, restabelecimento e
aperfeiçoamento da ordem pública e da paz social.
6. Informar a sociedade que o Poder Executivo possui plenas condições
orçamentárias de implementar o subsídio aos Oficias da Carreira de Nível
Superior, que acarretará em impacto insignificante na folha, concitando
à Fazenda Pública que apresente o orçamento do Estado com os seguintes
detalhamentos: (i) total de renúncia de receita pública, (ii) percentual
da arrecadação comprometido com a implantação do subsídio na forma
proposta, (iii) percentual da receita pública comprometida com cargos em
comissão e com funções gratificadas no Poder Executivo, (iv) percentual
de aumento na receita pública de corrente da majoração da contribuição
previdenciária.
7. Permanecer em Assembléia Permanente e eventualmente adotar medidas, dentro da JURIDICIDADE, como forma inequívoca de demonstrar o descontentamento com o tratamento desigual despendido pelo Poder Executivo à Carreira, na forma e intensidade anunciadas no seu respectivo tempo, acaso necessárias.
8. Lamentar que o Estado do Rio Grande do Sul, que foi o pioneiro no estabelecimento da carreira jurídica para ingresso como Oficial, ainda não tenha implementado o comando constitucional que determina o subsídio como remuneração, na forma já concretizada por outros Estados-membros, que possuem potencialidades muito menores que o nosso, mas resolveram priorizar a demanda social por mais segurança e agora já colhem os frutos positivos.
9. Repudiar qualquer proposta salarial que mantenha a diferenciação remuneratória entre as carreiras de nível superior da segurança pública – Delegados de Polícia e Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar –, impondo-se, no mínimo, medidas imediatas no sentido da equivalência salarial entre as respectivas carreiras, consoante § 5º do art. 46 da Constituição do Estado, especialmente no que concerne a defasagem salarial – 48% – na relação entre o Capitão e o Delegado de 1º classe.
10. Aceitar, de forma negociada, a manifestação concreta do Poder Executivo tendente ao estabelecimento da remuneração por subsídio aos membros da carreira jurídica de Oficial da Brigada Militar, ainda que de forma gradativa, desde que por meio de um calendário efetivo.
11. Afirmar a confiança incondicional ao Comando da Corporação, na medida em que os atos coadunem com os anseios e com o direito subjetivo dos Oficiais da Carreira de Nível Superior.
7. Permanecer em Assembléia Permanente e eventualmente adotar medidas, dentro da JURIDICIDADE, como forma inequívoca de demonstrar o descontentamento com o tratamento desigual despendido pelo Poder Executivo à Carreira, na forma e intensidade anunciadas no seu respectivo tempo, acaso necessárias.
8. Lamentar que o Estado do Rio Grande do Sul, que foi o pioneiro no estabelecimento da carreira jurídica para ingresso como Oficial, ainda não tenha implementado o comando constitucional que determina o subsídio como remuneração, na forma já concretizada por outros Estados-membros, que possuem potencialidades muito menores que o nosso, mas resolveram priorizar a demanda social por mais segurança e agora já colhem os frutos positivos.
9. Repudiar qualquer proposta salarial que mantenha a diferenciação remuneratória entre as carreiras de nível superior da segurança pública – Delegados de Polícia e Oficiais de Nível Superior da Brigada Militar –, impondo-se, no mínimo, medidas imediatas no sentido da equivalência salarial entre as respectivas carreiras, consoante § 5º do art. 46 da Constituição do Estado, especialmente no que concerne a defasagem salarial – 48% – na relação entre o Capitão e o Delegado de 1º classe.
10. Aceitar, de forma negociada, a manifestação concreta do Poder Executivo tendente ao estabelecimento da remuneração por subsídio aos membros da carreira jurídica de Oficial da Brigada Militar, ainda que de forma gradativa, desde que por meio de um calendário efetivo.
11. Afirmar a confiança incondicional ao Comando da Corporação, na medida em que os atos coadunem com os anseios e com o direito subjetivo dos Oficiais da Carreira de Nível Superior.
Destarte, Senhor Governador – Comandante
Máximo da nossa gloriosa Brigada Militar – reiteramos a nossa crença e
fé na boa vontade governamental em repetir no Estado os atos que
elevaram o nível profissional, por arrastamento da melhoria salarial,
decorrente do subsídio implantado na Polícia Federal ao longo de sua
profícua gestão em âmbito nacional.
Derradeiramente, a segurança é ou não prioridade do Governo!?
Atenciosamente,JOSÉ CARLOS RICCARDI GUIMARÃES
Presidente da ASOFBM
Fonte: http://www.asofbm.com.br
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