Foi restabelecida a alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, atendeu a pdido do governo do Estado e do IPE. Com isso, foram derrubadas liminares impetradas pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas e da Associação dos Fiscais de Tributos do Estado. As entidades defendem a redução da alíquota para 11%. Os 14% foram aprovados pela Assembléia Legislativa este ano, dento das alterações previd~enciária propostas elo governador Tarso genro. A medida sofre a resistência das entidades representativas de servidores estaduais.
Fonte: Diário Gaúcho 23nov2011
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