Diversos blogs e noticiários veicularam
nos últimos dias notícias sobre a paralisação da polícia e bombeiro
militar que aconteceu no dia 08 de novembro deste mês. Parte da imprensa
se pronunciando alguns por querer exteriorizar sua real opinião, que,
diga-se de passagem, sendo a favor ou contra tal ato tem nosso respeito,
porém a grande maioria, assim como esmagadora parcela da sociedade se
pronunciaram a favor.
Àqueles que se solidarizaram com a nossa
causa, os nossos mais profundos agradecimentos, porém, para aqueles que
nos apedrejam, como alguns Blogs partidários, e a imprensa manipulada
pelo governo, gostaríamos de desmascarar algumas declarações veiculadas
em jornais, como a que o jornal Estado do Maranhão divulgou no dia 09 de
novembro de 2012, assim para que fique bem explicado, pontuaremos tais
informações e esclareceremos em seguida:
A começar com a manchete de capa em que noticia: “PMs e bombeiros fazem greve ilegal por aumento”.
Gostaríamos de informar que não houve “greve” e principalmente que os
motivos não foram tão somente os salários, que, por si, já constituía
razão suficiente. O que houve fora um “movimento legal” em que consistia
em cobrar do comando da PM e BM, a legalidade mínima para que os
profissionais destas instituições precisam para trabalhar.
Que a sociedade saiba que as viaturas
que se deslocaram para a Assembléia Legislativa em nenhum momento foram
impedidas de irem para o local de serviço para o qual seriam
empregadas. O que se exigiria do motorista que por ventura se
apresentasse para assumi-las, seria o Curso de Treinamento Prático
Veicular em Situação de Risco previsto no art. 145, IV do CTB, no qual
remete a obrigatoriedade da aprovação em tal curso de qualquer motorista
indicado para conduzir veículos de socorro de urgência e a habitação
com categorias específica para os respectivos veículos( art. 162, III do
CTB), que, comumente são conduzidos na grande maioria das vezes por
policiais e bombeiros que não são nem ao menos habilitados.
Se houveram oficiais e graduados que não
assumiram o serviço, o fizeram por não ter recebido o devido fardamento
no qual o inciso V e parágrafo único do art. 69 do Estatuto dos
policiais militares do Estado do Maranhão (LEI 6513, de 30 de novembro
de 1995), combinado ao anexo II, do decreto nº. 15777, de 01 de setembro
de 1997 (Regulamento de Uniformes da PMMA) e ao art. 5º da lei nº.
8.591 de 27 de abril de 2007, (dispõe sobre a fixação de subsídio para
os membros da Polícia Militar) determina que seja estes recebidos por
todos os militares, ao contrário da determinação dos Comandos das duas
corporações, na qual enfatiza que tais fardamentos sejam entregues
apenas para os Cabos e Soldados, de seis em seis meses, o que ainda
assim não é devidamente cumprido, pois o lapso temporal entre a entrega
deste material chega a mais de um ano, tendo os graduados e oficiais que
arcar com o dispêndio do próprio salário para adquiri-lo.
Os coletes balísticos assim como as munições encontram-se vencidos a mais de dois anos.
As viaturas, salvo as últimas entregues,
encontram-se em estado de calamidade, sendo assim a PM e BM,
instituições que carregam em seu cerne a obrigação de cumprir e fazer
cumprir as leis, deveriam fiscalizar melhor suas próprias viaturas,
considerando que o art. 230, do CTB, proíbe a condução de veículo:
[...]
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
[...]
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante,
[...]
X – Com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante,
[...]
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança…,
XIX – Sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva;
[...]
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
Considerando que o art. 231, do CTB, proíbe a transitar com o veículo:
II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
III – produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
Se feita uma inspeção cumprindo
rigorosamente o que determina a lei, 65% das viaturas da capital e 100%
das do interior do Estado seriam reprovadas.
É praxe o Secretário de Segurança,
Aluísio Mendes, classificar como ilegítimas e ilegais todas as
manifestações que pesam contra sua administração, como se tivesse
competência para tal. Constatou-se isso na greve dos delegados, até que a
justiça declarou o contrário, a prepotência do mesmo foi um dos
principais entraves a negociação, quando o mesmo queria impor suas
proposições e intimidar aqueles que o contestavam. Não é assim que se
conduz uma negociação desta forma. O resultado é, e sempre será, esse
que hora se apresenta. Na última reunião realizada no dia 07 de novembro
(segunda–feira), um dia antes da mobilização, mesmo esta estando
marcada desde o dia 28/10, após várias tentativas de um acordo concreto,
que vinham se arrastando desde o mês de março, o Secretário de
Planejamento Fábio Godim nos veio de mãos vazias pedindo que
aceitássemos mais um prazo de 28 dias (dentre os incontáveis que nós já
havíamos aceitado), isto é, por que desde a primeira reunião que tivemos
com o Secretário Aluísio Mendes, em abril, este nos garantiu que já
havia um estudo em andamento.
A criação de outras unidades
operacionais, assim como as modificação nos critérios de promoções, são
oriundas da gestão do Secretário Raimundo Cutrim, e que hoje
encontram-se estagnadas, pois, o limite quantitativo de vagas, impede a
ascensão profissional.
O tão alardeado aumento salarial
concedido em 2009, que é veiculado comumente, nada mais é do que a
reposição das perdas dos anos anteriores.
A equiparação do ticket alimentação não
fora cumprido na sua integralidade como acordado, pois o valor a ser
acrescido seria de R$180,00 (cento e oitenta reais) e o concedido fora
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
A compra da segunda folga não passa de
um mero engodo, pois nenhum policial irá deixar de ter o seu descanso
para no final do mês ter um adicional de R$ 300,00, principalmente
quando a iniciativa privada oferece o quádruplo deste valor pelo mesmo
tempo trabalhado. A nossa carga-horária de trabalho supera a de qualquer
trabalhador regido pela CLT, ultrapassando muito das vezes as 78h
semanais, quando a CLT determina 44h, isso sem pagamento de horas
extras, quando o anexo 35 da Portaria Interministerial SEDH/MJ Nº 2, de
15 de dezembro de 2010, assegura a regulamentação da jornada de trabalho
dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do
direito a convivência familiar e comunitária
Bem senhores, essa é a realidade em que o governo, através de sua imprensa parcial, faz questão de maquiar.
No decorrer desses meses, os Deputados
da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa nos pediram
que tivéssemos paciência, que não radicalizássemos, que controlássemos a
tropa, que esperássemos diversos prazos. Esperamos, cumprimos todas as
promessas que fizemos, não é agora que prometemos reiniciar o “movimento
legal”, caso não haja acordo, que iremos descumprir nossa promessa.
Esperamos que no dia 23/11, no término do prazo negociado, realmente
haja uma proposta real dentro das nossas expectativas, caso contrário,
não há ameaça, transferência, prisão ou qualquer outra forma de
retaliação que fará com que não cumpramos que prometemos.
São Luís, 21 de novembro de 2011
Diretoria ASSEPMMA
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