A
Progressão Salarial defendida pelo Sinpol-RS incorpora risco de vida,
giap e a FG dos cargos de 3ª classe e de 4ª classe do inspetor/escrivão
de polícia e ao mesmo tempo realinha o padrão oito(8) e nove (9) de
investigador de polícia. Essa
tabela torna TODOS IGUAIS na matriz de vencimento, na visualização dos
itens de contra cheque entre o agente e o delegado (Progressão Salarial
c/ subsídio para todos). O sindicato defende que a incorporação antecede
a aplicação do salário por subsídio.
O Sinpol defende “todos iguais” na matriz de vencimento entre agentes e delegados.
Tabela de Progressão Salarial (*)
CARGOS
|
BÁSICOS
|
Incorporação
Insp/Esc
1ª e 2ª
Inv 4ª e 5ª
|
BRUTO ATUAL
2012
|
Total
em
2013
|
PROPOSTA
de Progressão Salarial c/ subsídio ao
Delegado e Agente em 2018
|
2019
data
base
|
DELEGADO 4ª
|
8.425,12
|
|
13.058,94
|
15.200,00
|
24.117,62
|
NEG
|
DELEGADO 3ª
|
7.981,78
|
|
11.174,49
|
13.100,00
|
21.705,86
|
NEG
|
DELEGADO 2ª
|
7.538,32
|
|
9.045,98
|
10.700,00
|
19.535,27
|
NEG
|
DELEGADO 1ª
|
7.094,98
|
|
7.094,98
|
8.500,00
|
17.605,86
|
NEG
|
COMISSÁRIO
|
4.431,81
|
|
7.093,98
|
8.499,00
|
17.604,86
|
NEG
|
INSP/ESC. 4ª e INV. 7ª
|
3.374,39
|
+ 457,49
|
5.021,26
|
7.136,61
|
15.668,32
|
NEG
|
INSP/ESC. 3ª e INV. 6ª
|
3.088,88
|
+ 387,23
|
4.041,11
|
5.994,75
|
13.944,80
|
NEG
|
INSP/ESC. 2ª e INV. 5ª
|
2.489,92**
|
+ 387,23
|
3.456,70
|
4.650,12
|
12.410,87
|
NEG
|
INSP/ESC. 1ª e INV. 4ª
|
2.274,99**
|
+ 387,23
|
2.662,22
|
3.446,66
|
9.844,40
|
NEG
|
A
Progressão Salarial defendida pelo Sinpol-RS inclui a incorporação do
Risco de Vida, da Giap e da FG inerente ao cargo. Ela exclui a
verticalidade por ser inconstitucional (1). (tabela acima foi atualizada
com o aumento de 40 reais no básico dos agentes, exceto comissário de
polícia)
(*).
A Progressão Salarial acima de agentes é no mesmo modelo oferecido pelo
governo aos delegados, no mesmo tempo de calendário entre as classes de
cada carreira é constitucional. Até 2019 a negociação da criação de
data base de reajustes salariais legais para a categoria.
(**)
Na tabela acima com “todos iguais” entre delegados e agentes defendida
pelo Sinpol-RS realinha INSP/ESC 1ª e 2ª classe e Investigador 4ª e 5ª
classe no mesmo índice percentual proporcional de aumento do INSP/ESC 3ª
e 4ª classe em razão da incorporação da Função Gratificada inerente ao
cargo, para não existir abismo ou fosso salarial entre as classes.
A possível verticalidade salarial só pode ser política
(1)
A verticalidade apontada como solução para a melhoria de salário é
claramente inconstitucional, pois vedada pelo art. 37, inciso XIII, da
Constituição Federal: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público”.
Existe
jurisprudência nos tribunais contra a verticalidade. A intenção do
Sinpol-RS é o esclarecimento técnico jurídico da questão. A possível
verticalidade só pode ser política. O Sinpol-RS tem a responsabilidade e
ética em defender a legalidade de qualquer projeto em benefício da
categoria policial. Jamais levaremos nossa categoria para uma possível
ilegalidade. Sindicalismo com responsabilidade e ética são princípios
defendidos pelo sindicato.
Fonte:
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