Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a
reconstrução de Gaza.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em
apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder
Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à
conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.7.2010
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