Muitos colegas talvez
não saibam, mas uma das mais importantes realizações do então SD
Domingues na presidência da Federação das Associações Independentes da
Brigada
Militar –FERPMBM/RS, foi trazer para o Rio Grande do Sul o /RS o 7º
Encontro Nacional de Praças (Enerp), realizado nos dias 27, 28 e 29
abril na cidade de Porto Alegre .
O
evento que é promovido pela Associação Nacional de Praças (ANASPRA) contou com
a presença de representantes dos Governos Federal e Gaúcho, além de Parlamentares , policiais e
bombeiros militares de vários estados da federação.
No encontro foram tratados
relevantes temas relacionados à Segurança Pública, tais como: "Os parâmetros legais para a
atuação do policial militar na segurança pública"; "A quem interessa
o atual modelo de organização da segurança pública?" e . "Os direitos
dos militares estaduais frente ao Regulamento Disciplinar da PM, CPM e
CF/88".
Nos debates a respeito desse
último tema, surgiu a proposta de encaminhar um projeto sugerindo uma alteração
no artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 terminando de vez com a pena privativa de
liberdade nas sanções disciplinares.
Assim, é com imensa satisfação
que recebemos a Recomendação nº 12 do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP,
do qual o Domingues é um dos Conselheiros, propondo a seguinte redação para o
referido dispositivo:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da
República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do
Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade
para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus
respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital,
projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena
restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art.
18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do
Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros
Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei
Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação,
sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e
assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
Acompanhei
todo esforço despendido pelo Domingues para trazer esse importante
evento para nosso estado. Vi seu empenho para que o máximo de
brigadianos tivessem a oportunidade de participar, inclusive levando
para a capital uma delegação de associados de Pelotas.
Portanto,
Sargento João Domingues, em nome de todos os Brigadianos, agradeço a
oportunidade de ter podido fazer parte desse momento histórico que se
iniciou nos pagos gaúchos com o 7º ENERP, e culminará, certamente, na humanização da sanção disciplinar, extirpando para de nossos regulamentos este estigma do regime ditatorial.
OBS: Dia 07 e 08 de maio o Sgt João Domingues estará em Brasília debatendo a recomendação do CONASP
PARABÉNS SGT DOMINGUES, E QUE DEUS TE ILUMINE.
Contato 84282059
Twitter: @sgtjabrum
Acesse o Blog: http://acsjar.blogspot. com/
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