Depois de considerar inconstitucional, em caráter liminar, a elevação da alíquota da previdência para 14% e o desconto progressivo, o TJ manteve ontem a decisão na análise do mérito da ADI que questionava a proposta do governo, aprovada pela Assembleia.
Fonte: Correio do Povo 08mai2012
Coluna da Taline Oppitz
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