São Paulo, 24/01/2011 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos (OEA) já tem outros seis casos
envolvendo a falta do pagamento de precatórios por entes públicos no
Brasil à espera por análise de admissão. Na última semana foi anunciada a
primeira admissão de uma outra denúncia, que terá agora julgamento de
mérito avaliando se o calote dos precatórios é violação aos direitos
humanos.
O argumento aceito pela Comissão, em processo
envolvendo funcionários do Município de Santo André, foi o de que não há
na legislação brasileira recursos judiciais efetivos para assegurar o
pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Assim, houve esgotamento
dos recursos de jurisdição interna, princípio base para acionar os
órgãos jurisdicionais internacionais. Com esse entendimento, os demais
casos podem chegar a julgamento pela OEA.
Segundo Flávio
Brando, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há dúvida de que a
alegação possa ser acolhida nos demais casos."Com especificidades, todos
trazem a analise de uma ordem judicial que não é cumprida", diz Brando,
que prefere não divulgar os casos.
O advogado afirma que a
OAB já estimula entrar com pedido para que os sele processos selam
anexados e corram juntos na OEA. Além disso, o Conselho Federal da Ordem
deve pedir para ingressar no processo de Santo Andrée mostrar o cenário
dos precatórios no Brasil inteiro. As dívidas não pagas somam mais de
RS 85 bilhões em todo o País. São Paulo é o maior devedor.
A
chance de condenação no caso dos servidores de Santo André é grande,
segundo Flávio Brando, especialmente porque a Comissão já tem
informações sobre os demais casos para saber que a situação de calote é
generaliza la. A Comissão tem apenas competência para fazer
recomendações aos estados.
Segundo Brando, se a recomendação
for limitada a Santo André, o que nilo é a expectativa da OAB, o
Município pode ter empréstimos inviabilizados, seja do Banco Mundial
seja do BNBES. "As repercussões práticas devem ser grandes. li um alerta
para os entes que vivem do calote", diz.
Para Fábio Di Jorge,
do Peixoto e Cury Advogados, a condenação pode trazer mobilização
nacional contra a constante protelação dos pagamentos. "A classificação
como inadimplente e violador de direitos pode ser um obstáculo para um
Pais que busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU",diz.
Flávio
Brando afirma que um País que viola direitos humanos pode ter problemas
no comércio internacional e no acesso a mercados financeiros.
O
tempo para julgamento da Comissão é imprevisível e demorar, mas haverá a
tentativa de acelerar o caso para que ele seja resolvido em no máximo
um ano.
Na hipótese de um país não atender à Comissão, o caso
pode ser levado a Corte Interamericana. O Brasil já tem condenações: a
primeira é de 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente
mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no
Ceará. Em 2009, o País Foi condenado por grampear o telefone de líderes
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Em outro caso,
condenou-se o Brasil por não ter investigado crimes cometidos na
Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar ações que contentam a
emenda constitucional 62, que alterou a forma de pagamento de
precatórios. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, já votou pela
inconstitucionalidade de diversos dispositivos. (A matéria é de autoria
de Andréia Henriques e foi publicada no site do DCI)
Fonte: http://www.oab.org.br/Noticia/23350/brasil-tem-mais-seis-casos-de-precatorios-sob-exame-da-oea
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
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