Os servidores públicos não são
obrigados a permanecer descontando mensalidades para
associações ou sindicatos em razão de
ação judicial de precatórios da Lei Brito.
O servidor que desejar sair da entidade sindical ou de
associação de classe poderá fazer sem prejuízo
de sua ação judicial com a entidade que mantinha
vínculo. O advogado da ação da Lei Brito (19%)
é escolha do(a) servidor(a).
Fonte: Rádio Polícia.com.br
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