No Tribunal de Justiça, relator da matéria considerou a lei inconstitucional
O Tribunal de
Justiça deve acatar a limitar do Ministério Público Estadual e o voto do
relator, desembargador Francisco Moesch, sobre a inconstitucionalidade
da lei que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição
previdenciária no Rio Grande do Sul. Conforme o desembargador
Moesch, a lei aprovada na Assembleia Legislativa em junho traz
uma progressividade disfarçada e o conjunto da tributação resulta em um
caráter confiscatório.
Com pedido de vistas no Tribunal
de Justiça nesta semana, a matéria só voltará à pauta nos próximos dias,
mas os desembargadores devem manter a decisão do relator, ratificando a
inconstitucionalidade. Internamente, o governo, através da
Procuradoria-Geral do Estado e da base aliada na Assembleia Legislativa,
já começa a se movimentar para garantir, em 2012, mudanças que reduzam o
déficit milionário na Previdência, mas que não incorram em questionamentos jurídicos. A líder
do governo no Parlamento, deputada Miriam Marroni (PT), disse que o
Palácio Piratini deve rediscutir o tema polêmico após a decisão do
Tribunal de Justiça, que não deve ser favorável ao Executivo.
O presidente da Associação de
Juízes do Estado (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, lembra que
participou da Câmara Temática no “Conselhão” do governo que discutiu a
reforma da previdência. “Alertamos o governo sobre o caráter de confisco
que estava contido no projeto. A matéria é inconstitucional”, afirmou. A
lei garante um redutor de R$ 790 para os servidores
que recebem o teto do INSS de R$ 3.689. Com isso, na prática, a
contribuição permaneceria em 11%. Para os servidores que têm vencimento
acima de R$ 7.379, a contribuição aumentará para 14%.
Fonte: Jimmy Azevedo/Rádio Guaíba
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