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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Carreiras policiais

A página 2 do CP do dia 30 trouxe manifestação de um delegado de Polícia sobre a isonomia com procuradores do Executivo. É necessário esclarecer que, diferente de algumas outras carreiras, a remuneração das carreiras policiais dos estados é prevista de modo indistinto pela Constituição federal (artigo 144, parágrafo 9), que ainda prevê, do menor ao maior cargo, a forma salarial de subsídio. A Constituição não segmenta direitos remuneratórios entre categorias policiais. Ao contrário, as uniformiza. Nada mais natural que cada quadro salarial possua gradação proporcional, do menor ao maior ou vice-versa.

Carlos A. S. Medeiros, Porto Alegre
doleitor@correiodopovo.com.br
Redator responsável: Renato Panattieri

Fonte: Correio do Povo 05dez2011

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