A página 2 do CP do dia 30 trouxe manifestação de um delegado de Polícia
sobre a isonomia com procuradores do Executivo. É necessário esclarecer
que, diferente de algumas outras carreiras, a remuneração das carreiras
policiais dos estados é prevista de modo indistinto pela Constituição
federal (artigo 144, parágrafo 9), que ainda prevê, do menor ao maior
cargo, a forma salarial de subsídio. A Constituição não segmenta
direitos remuneratórios entre categorias policiais. Ao contrário, as
uniformiza. Nada mais natural que cada quadro salarial possua gradação
proporcional, do menor ao maior ou vice-versa.
Carlos A. S. Medeiros, Porto Alegre
doleitor@correiodopovo.com.br
Redator responsável: Renato Panattieri
Fonte: Correio do Povo 05dez2011
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