Servidores públicos aguardam regulamentação da regra há 23 anos
O senador paulista acredita, no entanto, que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve indicar o relator nos próximos dias para iniciar a tramitação do projeto. O objetivo, segundo Aloysio Nunes, é eliminar um vácuo de mais de 23 anos, desde a promulgação da Constituição, que mandou regulamentar direitos de greve para servidores públicos e da iniciativa privada.
A regulamentação do direito de greve dos servidores da iniciativa privada foi feita um ano após a promulgação da Constituição, por meio da lei 7.783/89, mas o direito de greve dos servidores públicos continua indefinido. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a preparar um anteprojeto de lei sobre o assunto em 2007, que estabelecia algumas condições básicas para a deflagração da greve.
Enquanto o direito de greve do servidor público não for definido, a questão continua sendo resolvida pela Justiça, com base em jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)em 2007. Ao apreciar a legalidade de movimento grevista de servidores do Ministério da Educação à época, o STF entendeu que, na falta de regulamentação do direito de greve do servidor, deveria ser aplicada a legislação mais pertinente: a lei do direito de greve para o setor privado.
Durante a visita a Pernambuco, na semana passada, a presidente Dilma Rousseff condenou a forma como foi conduzida a greve de policiais. Apesar de reconhecer o direito à greve, ela se disse contra a anistia dos grevistas nesse caso específico.
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