Os benefícios da aposentadoria por invalidez permanente do servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo e não mais com base na média das remunerações mais altas.
O Ministério da Previdência publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, as orientações a estados e municípios sobre a revisão dos valores dos benefícios concedidos a partir de 2004. O recálculo do benefício é automático, independentemente de pedido do servidor.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.
Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Fonte:
Agência Brasil
INFORMATIVO NCST-PB
O Ministério da Previdência publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, as orientações a estados e municípios sobre a revisão dos valores dos benefícios concedidos a partir de 2004. O recálculo do benefício é automático, independentemente de pedido do servidor.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, Leonardo Rolim, o benefício, que era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passa a ficar atrelado aos aumentos conquistados na carreira do servidor. A medida beneficia as carreiras que obtiveram mais aumentos de salário.
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essas pessoas são submetidas a perícia médica de dois em dois anos. O benefício é suspenso assim que o segurado recupere a capacidade de trabalho.
Só tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em caso de acidente, não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Fonte:
Agência Brasil
INFORMATIVO NCST-PB
ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA
Presidente da NCST-PB
Nova Central Sindical de Trabalhadores da Paraíba – NCST-PB
Endereço: Sede na Avenida João Machado, 553, Sala 504,
Edficio Plaza Center – Centro – João Pessoa/PB
CEP. 58013.520
Telefone: 83 8866.0221 / 8845.5767
Fax: 83 3513.7936
Email: ncstpb@yahoo.com.br
Site: www.ncstpb.com.br
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