Na tentativa de criar um atalho que diminua o tempo de espera do credor
na fila dos precatórios, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou, no
mês de janeiro, uma nova sistemática de trabalho. Chamado de "execução
invertida", o procedimento encurta o caminho do precatorista, que após
ter a decisão transitada em julgado a seu favor não precisará ajuizar
nova ação para cobrança dos valores. A PGE já apresentará os cálculos e a
parte aceitará ou não.
Inicialmente, a medida será adotada nas ações referentes à Lei Britto, sendo estendida para as matérias de política salarial e questões previdenciárias, nas demandas com valor até 40 salários mínimos, hoje em R$ 24.880,00. De acordo com a idealizadora do projeto, procuradora Ana Cristina Brenner, com a execução invertida "se houver a concordância do autor com os cálculos apresentados pela PGE, eles seguem para a expedição da Requisição de Pequeno Valor e, dentro do prazo legal, o cidadão recebe o que lhe é devido, economizando tempo, otimizando e racionalizando o trabalho da PGE e da Justiça".
O modelo já é adotado pela PGE nas demandas que dizem respeito ao terço constitucional de férias ao magistério e, de acordo com a PGE, em 90% dos casos, as partes concordam com os cálculos apresentados. Para o juiz Paulo César Filippon, da 20 Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a medida traz mais celeridade para a parte, que deverá receber o pagamento mais rapidamente.
Inicialmente, a medida será adotada nas ações referentes à Lei Britto, sendo estendida para as matérias de política salarial e questões previdenciárias, nas demandas com valor até 40 salários mínimos, hoje em R$ 24.880,00. De acordo com a idealizadora do projeto, procuradora Ana Cristina Brenner, com a execução invertida "se houver a concordância do autor com os cálculos apresentados pela PGE, eles seguem para a expedição da Requisição de Pequeno Valor e, dentro do prazo legal, o cidadão recebe o que lhe é devido, economizando tempo, otimizando e racionalizando o trabalho da PGE e da Justiça".
O modelo já é adotado pela PGE nas demandas que dizem respeito ao terço constitucional de férias ao magistério e, de acordo com a PGE, em 90% dos casos, as partes concordam com os cálculos apresentados. Para o juiz Paulo César Filippon, da 20 Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a medida traz mais celeridade para a parte, que deverá receber o pagamento mais rapidamente.
Sinapers faz alerta
O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e
Pensionistas do RS (Sinapers), Ricardo Bertelli, acha a ideia boa, mas
teme que os cálculos nem sempre estejam corretos. "O erro, geralmente,
está no índice aplicado ou na data", diz.
Fonte: Correio do Povo 21fev2012
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