Aprovada com o número 270/08 na Câmara dos Deputados, a PEC que
concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por
invalidez permanente começou a tramitar no Senado, onde segue
inicialmente para a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O presidente da comissão, Eunício Oliveira
(PMDB-CE), postou no Twitter que tem recebido manifestações sobre a
emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa
alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41,
que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos
aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos
com quem está na ativa.
A PEC foi aprovada na Câmara por 428
votos a 3, com uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que
entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha
a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos
calculados com base na remuneração do cargo em que se der a
aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a
Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas
aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os
cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A
última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez
permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A
exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
listada em lei.
A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um
prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões
concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros
dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda
constitucional.
Editado por Sintrajufe/RS, com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário