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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PEC transforma Força Nacional de Segurança Pública em órgão permanente


A Câmara analisa proposta que transforma a Força Nacional de Segurança Pública em um órgão permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 195/12, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).

Hoje, a Força Nacional reúne policiais selecionados dos estados e da Polícia Federal, mas que não deixam de atuar nos seus órgãos de origem. Após treinamento específico, eles retornam para suas funções e ficam à disposição do Ministério da Justiça para situações emergenciais. Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública seria mais um órgão permanente de segurança pública, assim como as polícias federal, civis e militares.

De acordo com o texto, o órgão deverá atuar nos casos de comprometimento da ordem pública nos estados e no Distrito Federal. “Em uma sociedade democrática, os conflitos são normais. A ordem pública é violada e restabelecida cotidianamente. Entretanto, em alguns momentos, a violação da ordem pública não é prontamente restaurada, por diversos fatores, entre os quais: a falta de recursos humanos e de equipamentos, a incapacidade técnica, as rebeliões, os motins e as greves dos servidores responsáveis por esta função estatal, a hegemonia do crime organizado ou das organizações criminosas, o terrorismo e a crise política”, exemplifica Siraque.

Atuação nos estados

Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública só poderá atuar nos estados após requerimento dos governadores. Além disso, será necessária autorização da Presidência da República. “Em respeito ao princípio federativo, a atuação da Força Nacional não será imposta pela União aos estados ou ao Distrito Federal. Pelo contrário, a sua utilização terá a função de auxiliar os governadores em situações de grave crise ou quando as forças policiais dos estados ou do Distrito Federal não tiverem condições por si mesmas de restaurar a ordem pública violada”, explica o autor da proposta.

Tramitação

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
PEC-195/2012

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

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