Ato dos servidores gaúchos gerou congestionamento na BR 290
Crédito: cristiano estrela
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu a ação proposta ontem pela Advocacia-Geral da União, que pediu a ilegalidade da operação padrão realizada pelas polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). O pedido foi apresentado pelo advogado-geral Luís Inácio Adams. Na decisão, o ministro determinou que as entidades "se abstenham de realizar qualquer operação padrão que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição".
Segundo Adams, a operação padrão realiza "sabotagem à ação estatal e prejudica as pessoas, colocando-as em situações inaceitáveis". "Não é mais tolerável que um servidor público, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade", avaliou. Na ação, a Advocacia-Geral da União pede também multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos que descumprirem a determinação.
No RS, agentes em greve da PRF realizaram operação padrão na freeway. O ato ocorreu no km 70 da rodovia, diante do posto policial que está desativado desde 1 de abril pela falta de efetivo. Durante três horas, todos os veículos foram parados, verificados e os condutores, identificados. A ação, que também ocorreu em outras rodovias federais do RS e do Brasil, provocou congestionamento na BR 290.
O chefe da 1 Delegacia Metropolitana da PRF, Paulo Júnior, lamentou o abandono do posto. "Era fundamental para o controle na ligação entre a região Metropolitana e o Litoral Norte." Presidente do Consepro de Tramandaí, Carlos Garcia, disse que a falta do posto resulta em menos segurança nas praias. Morador de Gravataí, Eli Aguiar se preocupa com a travessia de crianças para escola.
Fonte: Correio do Povo 17ago2012
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