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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

terça-feira, 13 de março de 2012

Escritório Zagonel & Grassi Advogados associados consegue vitória em ação de ETAPAS de ALIMENTAÇÃO‏

A decisão foi obtida em primeira instância na 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, confira síntese da decisão abaixo:

COMARCA DE PELOTAS
6ª VARA CÍVEL
Avenida Ferreira Viana, 1134


Processo nº:
022/1.10.0022246-0 (CNJ:.0222461-08.2010.8.21.0022)
Natureza:
Indenizatória
Autor:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Réu:
Estado do Rio Grande do Sul
Juiz Prolator:
Juíza de Direito - Dra. Graziella Casaril Tonial
Data:
12/01/2012

Quanto ao demandante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, forte no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de condenar o ente demandado, observada a prescrição quinquenal, ao pagamento dos valores relativos à correção do benefício etapa de alimentação, nos moldes dos reajustes do vale-refeição, corrigidos pelo índice da cesta básica estipulado pelo IEPE/UFRGS até março de 2007, a partir de quando a correção deverá ocorrer pelo IGPM, limitada a condenação a 31.03.2010. Fica autorizada a compensação, nos termos da fundamentação.
Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, a contar da citação, até 29.06.2009, data de início da vigência da Lei n° 11.960/09 (que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), quando os juros passarão a ter seu cálculo efetuado segundo os índices aplicados à caderneta de poupança. 
O servidores interessados ajuizar essa ação, deverão entrar em contato com o escritório situado na Praça Don Antônio Zattera, 187, sala 12 Galeria João Zanetti . Fone (53)33074066
Fonte: Email recebido do referido escritório de advocacia

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