Corte suspendeu liminar que proibia publicação nominal dos vencimentos
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem a
liminar que impedia a divulgação nominal dos salários dos servidores da
prefeitura da Capital. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de
Justiça gaúcho no dia 5 de julho, após ingresso de ação do Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre (Simpa), que protestava contra a
divulgação da remuneração dos cerca de 26 mil servidores da prefeitura
na Internet.
Antes de protocolar o pedido no STF, o procurador-geral de Porto Alegre, João Batista Linck Figueira, havia recorrido ao presidente do Tribunal gaúcho, Marcelo Bandeira, que negou a suspensão. "Me senti livre o suficiente para pedir a suspensão da liminar junto ao presidente do STF", relatou Figueira. Ele viajou a Brasília na semana passada para conversar com o presidente do Supremo, Ayres Britto.
Mesmo em semana de julgamento do Mensalão, Britto julgou no dia 30 de julho o pedido feito pelo procurador-geral da Capital. "A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral", escreveu o presidente do STF na decisão, citando o inciso 33 do 5 artigo da Constituição Federal.
Com a decisão, a liminar concedida pelo TJ/RS está suspensa até que o julgamento do processo movido pelo Simpa seja concluído. As informações com o salário nominal dos servidores municipais deverão voltar ao ar amanhã, no site da Prefeitura de Porto Alegre. "As pessoas precisam ter vontade política para fazer a interpretação da lei, pois a interpretação jurídica já foi feita e agora reiterada", declarou o procurador-geral da Capital.
Antes de protocolar o pedido no STF, o procurador-geral de Porto Alegre, João Batista Linck Figueira, havia recorrido ao presidente do Tribunal gaúcho, Marcelo Bandeira, que negou a suspensão. "Me senti livre o suficiente para pedir a suspensão da liminar junto ao presidente do STF", relatou Figueira. Ele viajou a Brasília na semana passada para conversar com o presidente do Supremo, Ayres Britto.
Mesmo em semana de julgamento do Mensalão, Britto julgou no dia 30 de julho o pedido feito pelo procurador-geral da Capital. "A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral", escreveu o presidente do STF na decisão, citando o inciso 33 do 5 artigo da Constituição Federal.
Com a decisão, a liminar concedida pelo TJ/RS está suspensa até que o julgamento do processo movido pelo Simpa seja concluído. As informações com o salário nominal dos servidores municipais deverão voltar ao ar amanhã, no site da Prefeitura de Porto Alegre. "As pessoas precisam ter vontade política para fazer a interpretação da lei, pois a interpretação jurídica já foi feita e agora reiterada", declarou o procurador-geral da Capital.
Fonte: Correio do Povo 07ago2012
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