A resistência à divulgação de nomes e salários de servidores com o argumento da preservação da intimidade não se justifica após a posição do Supremo, que em sessão administrativa decidiu que os cidadãos têm direito às informações. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, destaca que a Lei do Acesso estabeleceu conflito entre os princípios constitucionais do interesse público e do direito à proteção e intimidade. O procurador salientou, no entanto, que com a decisão do Supremo, que deu exemplo divulgando os contracheques de ministros e magistrados, não há mais o que discutir. "A regra é clara e precisa ser cumprida."
Fonte: Correio do Povo 03junho2012
Taline Oppitz
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