Da Redação
A Justiça do RS decidiu nesta quinta-feira (5) dar prazo de 24 horas para que a prefeitura de Porto Alegre suspenda a divulgação nominal do salário de servidores do município. A decisão, concedida em antecipação de tutela, atende ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e terá validade até o julgamento do mérito. As informações eram divulgadas no Portal Transparência atendendo a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012.
“A divulgação viola o direito fundamental do indivíduo à inviolabilidade da sua vida privada e intimidade”, afirma a juíza Rosana Broglio Garbin, responsável pela decisão. Mesmo ressaltando que a matéria é polêmica, a juíza concluiu que a necessidade de divulgação irrestrita, válida para os salários pagos a servidores, não se aplica a outros dados envolvendo o ambiente público.
“É cristalino ser pessoal a informação constante do contracheque de cada servidor, sendo desarrazoada a publicação generalizada de dados ali constantes, vinculados ao seu nome, o que caracteriza afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Acesso à Informação”, argumentou a juíza.
Rosana ressaltou ainda que o direito fundamental à informação não pode se sobrepor ao direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e intimidade, e nem o inverso. “Isso não está sendo observado, dado que a divulgação do nome completo de cada servidor, acrescida do cargo que ocupa, matrícula, de dígitos de seu CPF e órgão ao qual se encontra vinculado, por óbvio, não preserva a vida privada dos agentes públicos”, diz a decisão.
O Simpa contesta a publicação, no site www.2.portoalegre.rs.gov.br (Portal da Transparência), da remuneração de todos os servidores do município de Porto Alegre, especificando e nominando cada agente público de forma individual. Afirma que a postura da prefeitura está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação, que não obriga o ente público à divulgação do nome de cada servidor e sua respectiva remuneração. Além disso, o Simpa alega que a divulgação conjunta de nome e vencimentos expõe os servidores a estelionatários, comprometendo sua segurança e individualidade, ferindo o princípio da inviolabilidade à privacidade.
Com informações do TJ-RS
http://sul21.com.br/jornal/2012/07/justica-suspende-divulgacao-de-salario-de-servidores-municipais-de-porto-alegre/
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