No dia 1º de Dezembro de 2011, a Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, ao sentenciar processo cível patrocinado pela Oliveira Campanini Advogados Associados,
determinou o restabelecimento do Adicional Local de Exercício (ALE)
subtraído indevidamente pela administração pública de policial militar
afastado por motivo de saúde, bem como condenou o Estado a pagar todas
as parcelas que sonegou devidamente corrigidas.
No caso em questão, o Sargento PM após cumprir escala de serviço na
Operação Delegada (convênio estabelecido entre a Polícia Militar e a
Prefeitura de São Paulo) – informalmente chamado de “Bico Oficial”,
retornava para a sua residência, quando foi abordado por ladrões que
tentaram roubar sua motocicleta, ocasião em que foi atingido no abdômen
por disparo de arma de fogo realizado por um dos meliantes.
Assim, mesmo diante das circunstâncias que evidenciam acidente em serviço (in itinere),
a Administração se negou a lhe pagar as parcelas mensais do ALE, com a
sindicância instaurada com a finalidade de apurar o evento tendo
ultrapassado os limites da razoável duração dos feitos, uma vez que não
restou concluída em mais de uma ano, causando ao graduado lesão
irreparável, mormente por se tratar de verba que se destina ao seu
sustento pessoal e familiar.
Com efeito, a referida sindicância tinha como objeto de apuração algo
que não se constitui de muita complexidade, pois se destina a apurar:
a) se houve acidente envolvendo o PM;
b) se o PM se encontrava in itinere; e
c) se seus afastamentos se deram em virtude das lesões sofridas no referido acidente.
Sendo assim, não se justifica o longo decurso de tempo verificado (mais de um ano)
sem que haja conclusão na referida apuração, período esse em que o PM
vinha sendo condenado à miséria, conforme se poderia verificar
facilmente da leitura de seus últimos demonstrativos de pagamento.
Tiveram meses em que o graduado recebeu valores em torno de R$
125,00, tendo sua folha de pagamento do mês de abril de 2011 com
descontos que totalizavam R$ 2.457,90, ficando com o incrível líquido a receber no importe de R$ 0,00, isso no momento em que mais necessitava de ajuda da força estatal.
Para piorar, como se sabe, o PM sequer se encontrava em condições de
saúde que o habilitassem a exercer outra atividade remunerada, de modo
que não lhe restavam opções para prover seu sustento próprio e o de sua
família.
Mas a justiça foi feita e o PM teve pelo Poder Judiciário o seu direito reconhecido com a belíssima decisão que ora aplaudimos.
Mais uma importante vitória para os militares bandeirantes.
Veja no site www.ocaa.adv.br a decisão judicial completa.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte
Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Dezembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário