Tramita na ALERGS o Projeto de Lei nº 170 /2011 de autoria do Deputado(a) Luciano Azevedo que altera a Lei n.º 10.002, de 06 de dezembro de 1993, que altera o inciso I do artigo 7º da Lei n.º 10.002, de 06 de dezembro de 1993, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º...................................
I - licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio, a qualquer título,
exceto:
a) os casos de acidente em serviço; e
b) os professores do Sistema Estadual de Ensino em férias ou licença remunerada.”
Todos nós sabemos que tal Projeto de Lei tem vício de origem, pois não cabe ao Poder Legislativo onerar o Poder Executivo, então eis algumas dúvidas que ficam:
1-Estaria o nobre Deputado da região de Passo Fundo praticando uma manobra eleitoreira ou sugerindo uma pauta para as próximas negociações ou manifestações do funcionalismo?
2-Somente o Magistério (com todo o respeito) faz refeição quando acidentado em serviço, em gozo de férias ou licença remunerada, brigadiano não?
3-Para não discriminar, e o restante do funcionalismo (de baixo poder aquisitivo) também não se alimenta quando na situação prevista em tal PL?
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