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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Constitucionalidade gera polêmica

Em meio às constantes afirmações de servidores estaduais, inclusive da representação dos juízes, de que a cobrança de alíquota de Previdência de 16,5% sobre a fatia salarial que exceder o teto de R$ 3.689,66 é inconstitucional, dois especialistas na área fizeram diversas ponderações que apontam o contrário. 

O advogado constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos qualifica os protestos dos servidores como um "corporativismo legítimo". Ele apresenta motivos para sustentar a tese de que a cobrança de alíquota de 16,5%, além dos 11% já descontados atualmente, não representará necessariamente confisco ou quebra do princípio da não progressividade, que poderiam decretar a inconstitucionalidade da matéria. "É um tema delicado, mas o confisco tem como característica básica o impedimento da sobrevivência com dignidade. Por isso, neste caso, não me parece confisco", alegou Antonio Augusto, que também questionou a afirmação de que a medida quebrará o princípio da não progressividade. "A alíquota progressiva não me parece inconstitucional porque a maioria dos servidores não ganha mais do que o teto estabelecido como parâmetro para a cobrança dos 16,5%. É uma tentativa de equalizar", opinou. Antonio Augusto ainda comentou que as decisões do STF sobre o tema são oscilantes e desatualizadas.

FONTE: JORNAL CORREIO DO POVO ANO 116 Nº 252 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2011

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