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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Procuradores contestam projeto

Em documento vazado para a oposição, procuradores do RS alertam para possível inconstitucionalidade no projeto previdenciário

Oposição pediu a Pestana a retirada do regime de urgência do projeto<br /><b>Crédito: </b> Mauro Schaefer
Oposição pediu a Pestana a retirada do regime de urgência do projeto
Crédito: Mauro Schaefer
Um documento interno do governo, entregue ontem por procuradores previdenciários do RS a deputados estaduais do PP, reacendeu a discussão sobre a constitucionalidade do projeto de lei que estabelecerá a cobrança de alíquota de 16,5% sobre a parcela salarial dos servidores que exceder o teto de R$ 3.689,66. Os procuradores entendem que a medida tem caráter confiscatório, ato considerado irregular, além de quebrar o princípio da não progressividade ao criar alíquotas diferenciadas no funcionalismo.

"Estamos exercendo a advocacia preventiva. Já temos precedentes no Supremo Tribunal Federal que dizem que a alíquota progressiva é inconstitucional", afirmou a procuradora previdenciária Andrea Flores Vieira, subordinada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O temor é que a aprovação da alíquota de 16,5% ocasione ganho de causa aos servidores que recorrerem à Justiça. "Em vez de economia, isso pode acarretar um grande passivo ao Estado. Vai ter o mesmo efeito da Lei Britto", salientou Andrea, citando as vitórias judiciais dos servidores ante a desistência do ex-governador peemedebista em pagar um reajuste salarial concedido às categorias do funcionalismo gaúcho. O passivo milionário é representado pela atual e longa fila de portadores de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Na Assembleia, ontem, parlamentares de oposição já diziam que a aprovação do projeto, que tramita em regime de urgência, representará a criação da Lei Tarso, devido ao montante de perdas judiciais que ela poderá gerar.

O documento, assinado por oito procuradores previdenciários, pede que a consultoria interna da PGE se manifeste em caráter "urgente" acerca da constitucionalidade da matéria.

FONTE: JORNAL CORREIO DO POVO ANO 116 Nº 251 - PORTO ALEGRE, QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2011

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