Responsável pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça, o juiz Pedro Pozza informa que o Estado não pode descontar os 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor quitado, como vem fazendo no pagamento de RPVs. Quem teve o desconto indevido pode pedir o reembolso, que a justiça mandará o Estado devolver.
Fonte: Rosane de Oliveira (pag 10 ZH dominical).
Nenhum comentário:
Postar um comentário