INFORMATIVO NCST-PB
O PL- 2010 MP/SRH da Presidente da República, no Capítulo IV – do direito de greve, especificamente no que se refere ao artigo 18, Inciso I, retira o direito de greve dos policiais civis, federais, guardas municipais, agentes penitenciários, polícia ferroviária, polícia rodoviária federal e outras categorias que tem direito a porte de arma a exemplo dos oficiais de justiça, agentes fiscais dos estados e da união.
Para estesservidores público que exercem atividade policial e as demais que tem direito ao porte de arma em serviço, foi debatido o assunto na tarde da última quinta feira (16) na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento da União em Brasília.
A audiênciaaconteceu com a participação de todo Grupo de Trabalho que compõe a bancada de trabalhadores que discute o referido PL, Antonio Erivaldo Henrique de Sousa diretor da executiva da Cobrapol, e suplente Secretário de Segurança Pública da NCST/Nacional, primeiramente ouviram o representante da presidência da república, Secretario de Recursos Humanos do Planejamento Duvanier Paiva Ferreira, que afirmou a continuidade do dialogo e dos debates com as representações nacionais das polícias mas o governo não pretende negociar o inciso I, do mencionado PL, afirmando que categorias armadas de trabalhadores não terá mais direito a fazerem o uso do direito de greve sob à alegação dos confrontos armados entre PMs e policiais civis.
Antonio Erivaldo, contestou a o proposito do governo federal em querer proibir o direito dos funcionários públicos policiais civis de participardos movimentos pacíficos e ordeiros deflagrados por melhores condições de vida e trabalho, Erivaldo afirmou a inexistência de qualquer confronto nos estados por parte das polícias civil ou federal, os confrontos que aconteceram foram por determinações do governo federal que jogou o Exercito Brasileiro contra os policiais federais, e nos Estados o governadores tem usado a policia militar contra os policias civis a exemplo dos Estados de Maceió, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins, Minas Gerais etc..., Erivaldo afirmou ainda que esta proposta do governo é inconstitucional pois é um direito dos PC, garantido pela Constituição Federal art. 37, VII, inclusive teve o voto do Ex -presidente “Lula” que na época foi constituinte, Erivaldo ainda firmou que o direito de greve é exercido em outros países democráticos por policiais a exemplo da Alemanha, Agentina, Itália, México, Portugal, Uruguai etc.., exceto os países ditatoriais, outros que existe a vedação é Chile, Estados Unidos e Espanha.
Sem negociação por parte do governo, a reunião foi suspensa, Erivaldo agradeceu o apoio, a solidariedade e a compreensão de todos os integrantes do GT, que foram unanimes pela permanência dodireito de greve conquistados pelos servidores públicos policiais civis. A perca deste direito significará um retrocesso, portanto os PCs, não devem abrir mão deste direito conquistado as duras penas, disse Erivaldo em nome da Cobrapol e da NCST/Nacional.
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