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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Alerta para serviços: fatos e boatos

E-mail informa sobre facilidades, mas nem tudo se confirma 

Muita gente tem recebido um e-mail alertando sobre facilidades que não são informadas ao cidadão e que, por conta disso, ele acaba pagando serviços que poderiam ser gratuitos. Na onda dos spams e de muita informação falsa na rede, incluindo pegadinhas e golpes, a reportagem do Correio do Povo foi atrás dessas informações para conferir o que é fato e o que não passa de boato.

O e-mail também recomenda um método para eliminar a calvície, alegando que já existe um produto natural que acaba com esse problema. Trata-se de uma chamada comercial disfarçada. No e-mail há um link que dá acesso a uma página que vende tônico capilar e comercializa outros tratamentos contra a queda de cabelos.

CARTÓRIO VIRTUAL

Para tirar cópia de certidões de nascimento ou casamento não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e perder tempo na fila. O contribuinte pode acessar o www.cartorio24horas.com.br e solicitar os documentos pela internet. Depois basta imprimir e pagar o boleto correspondente ao serviço notarial. O documento chega por Sedex.

AUXÍLIO À LISTA
O e-mail informa que o serviço atende pelo número 102, ao custo de R$ 1,20 a consulta, mas que pelo 0800-2800102 é gratuito. O CP testou a indicação e o telefone se encontra indisponível. A assessoria da Oi informou que o 102 é o único número do auxílio à lista disponível. A GVT disse dispor de consulta gratuita no 10225.

FURTO/ROUBO

A lei 3.051/98 permite que o cidadão possa requerer a 2 via de documentos como identidade, habilitação e registro de veículo sem pagar nova taxa. A Polícia Civil alerta que o recurso só pode ser usado uma vez e no caso da identidade. Na solicitação da 3 via, é preciso pagar as taxas para obter novos documentos.

MULTAS DE TRÂNSITO
O texto afirma que o Código de Trânsito permite a conversão de infração leve e média em advertência por escrito. A aplicação dessa medida foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que entra em vigor em janeiro de 2013. Só será beneficiado o infrator que não for reincidente nos últimos 12 meses.

Fonte: Correio do Povo 14set2012

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