PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 19 de novembro de 2011

Orientações após a decisão da assembleia do Cpers/Sindicato à direção das escolas estaduais


Tendo em vista a decisão da Assembleia do CPERS/Sindicato em deflagrar greve a partir do dia 18 de novembro, orientamos sobre os seguintes procedimentos que deverão ser adotados por diretores e diretoras:
- Respeitar a opção do professor e funcionário, garantindo, assim, tanto o direito à greve quanto o direito ao trabalho;
- Zelar pelo direito dos alunos à educação, preservando o espaço escolar e o patrimônio público;
- Garantir o fiel registro da realidade da escola quanto à efetividade de cada professor e funcionário;
- Disponibilizar o registro do ponto dos professores e funcionários que, efetivamente, estiverem cumprindo sua carga horária e regime de trabalho;
- Registrar no ponto a condição de grevista para aqueles professores e funcionários que assim se declararem.
Além desses encaminhamentos de ordem legal e funcional, os diretores de escolas devem:

1 – Informar a CRE sobre as ausências decorrentes da greve, para que busquemos alternativas que garantam a conclusão do ano letivo no tempo adequado, minimizando prejuízos, em especial aos 3ºs anos do Ensino Médio;

2– Buscar a reorganização do horário escolar da seguinte forma:
a) Concentrar os períodos nos quais há professores em atuação em turnos completos, evitando períodos vagos ou “janelas” aos alunos;

b) Concentrar eventuais ausências por motivo de greve em turnos inteiros, de forma a viabilizar futuras recuperações, considerando que os professores e funcionários que mantiverem as atividades encerrarão o ano letivo normalmente, conforme o calendário escolar original.

Ressalte-se que essas orientações devem respeitar o regime de trabalho e a carga horária dos professores e funcionários. 
Fonte: http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=7915

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