SERÁ INSTALADA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO PRÓXIMO DIA 22 DE
NOVEMBRO, ÀS 13 HORAS NO SALÃO JULIO DE CASTILHOS. TERÁ COORDENAÇÃO DO
DEPUTADO FREDERICO ANTUNES. SERÁ UMA CONTINUIDADE DOS TRABALHOS
REALIZADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL DE PRECATÓRIOS. SERÃO APURADOS SE OS
MECANISMOS QUE FORAM COLOCADOS EM PRÁTICA ESTÃO FUNCIONANDO E COLOCAR
NOVAS SUGESTÕES EM PRÁTICA.
O QUE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO:
A TRANSPARÊNCIA NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA DOS VALORES DEPOSITADOS MENSALMENTE PELO ESTADO (1,5% DA RECEITA LÍQUIDA / AO REDOR DE R$ 25 MILHÕES) E NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE SER CONSULTADO O LUGAR QUE O CREDOR ESTÁ NA FILA DE PAGAMENTO.
CRIAÇÃO DE PROJETOS QUE AUXILIEM NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS, COMO É O CASO DO PL 157 QUE ESTÁ NA ORDEM DO DIA, AGUARDANDO ACORDO DE LÍDERES PARA ENTRAR EM VOTAÇÃO. O PROJETO DO DEPUTADO ESTADUAL RONALDO SANTINI – PTB PROPÕE O USO DE PRECATÓRIOS PARA COMPRA DE BENS IMÓVEIS.
INICIALMENTE SERÃO TOMADAS DUAS MEDIDAS PLA FRENTE:
1º – SOLICITAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRE MAIS FUNDO NESTA QUESTÃO, CRIANDO TALVEZ UM ÓRGÃO ESPECIAL DE CONTROLE E COBRANÇA DO ESTADO NAQUILO QUE ELE DEVE.
2º - SABERMOS DO JUDICIÁRIO PORQUE NÃO FOI RETOMADA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO.
O QUE JÁ ESTÁ EM FUNCIONAMENTO:
A TRANSPARÊNCIA NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA DOS VALORES DEPOSITADOS MENSALMENTE PELO ESTADO (1,5% DA RECEITA LÍQUIDA / AO REDOR DE R$ 25 MILHÕES) E NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE SER CONSULTADO O LUGAR QUE O CREDOR ESTÁ NA FILA DE PAGAMENTO.
CRIAÇÃO DE PROJETOS QUE AUXILIEM NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS, COMO É O CASO DO PL 157 QUE ESTÁ NA ORDEM DO DIA, AGUARDANDO ACORDO DE LÍDERES PARA ENTRAR EM VOTAÇÃO. O PROJETO DO DEPUTADO ESTADUAL RONALDO SANTINI – PTB PROPÕE O USO DE PRECATÓRIOS PARA COMPRA DE BENS IMÓVEIS.
INICIALMENTE SERÃO TOMADAS DUAS MEDIDAS PLA FRENTE:
1º – SOLICITAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRE MAIS FUNDO NESTA QUESTÃO, CRIANDO TALVEZ UM ÓRGÃO ESPECIAL DE CONTROLE E COBRANÇA DO ESTADO NAQUILO QUE ELE DEVE.
2º - SABERMOS DO JUDICIÁRIO PORQUE NÃO FOI RETOMADA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO.
Fonte: http://www.sinapers.org.br
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