O Indulto de Natal
é um decreto assinado pela Presidência da República, normalmente
próximo do Natal, daí o nome. São regras estabelecidas pelo Governo
Federal que permitem o perdão da pena, ou seja, os presos que se
enquadrarem nos requisitos determinados, serão postos em liberdade. Os
presos beneficiados pelo Indulto devem ter cumprido grande parte da
pena. O Decreto com o regramento para este ano, foi assinado no dia
22/12.
No mesmo decreto também são contempladas as regras da Comutação da Pena,
que reduz o tempo a cumprir, e isto poderá levar, inclusive, a
progressão de regime. São presos que não terão indulto, mas que, pelas
regras, poderão diminuir o tempo de pena.
Saída Temporária
A saída temporária, prevista na Lei de
Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos
de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido
que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano, portanto, cada
casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a
cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do
Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal,
Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita,
evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.
Marco Vieira
Assessoria de Comunicação da Susepe
Assessoria de Comunicação da Susepe
Fonte: http://www.ssp.rs.gov.br
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