Caso o Pleno do Tribunal de Contas do Estado
aprove o parecer assinado no dia 5 de dezembro deste ano pelo procurador
Geral do MPC junto ao TCE, Geraldo Da Camino, os procuradores da PGE
(Procuradoria Geral do Estado) que receberam R$ 3,5 milhões indevidos
por conta de gratificações de substituição em 2009, terão que devolver o
dinheiro. A Lei Complementar Estadual 11.742/2000 criou a gratificação,
limitada a 1/3 do vencimento do cargo, quando o procurador absorver a
totalidade das atribuições do substituído. O parecer do procurador Geral
do MPC junto ao TCE constatou duas ilegalidades: 1) o valores pagos
superaram por larga margem o limite de 1/3. 2) os valores pagos
desrespeitaram o que foi estatuído na lei (a absorção da totalidade das
atribuições do substituído). O relator do processo no TCE é o
conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, oriundo do PGE, que
poderá, por isto, julgar-se impedido.
. O editor considera que por precaucação o governador Tarso Genro poderia suspender este tipo de pagamento desde já.
CLIQUE AQUI para examinar o parecer de Da Camino.
Fonte:Jornalista Políbio Braga
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