A
Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 80/11) que iguala
a forma de contribuição previdenciária dos militares inativos e dos
pensionistas de militares à dos servidores públicos civis aposentados.
Segundo a proposta, a contribuição dos militares inativos para a pensão militar incidirá apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.691,74, como ocorre para os funcionários públicos.
Diferença de tratamento
O autor da PEC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), discorda das diferenças de tratamento entre os militares e os servidores públicos. “No caso dos militares, não há parcela de isenção, incidindo a contribuição para a pensão militar sobre o total da remuneração dos inativos e pensionistas”, afirma.
O autor da PEC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), discorda das diferenças de tratamento entre os militares e os servidores públicos. “No caso dos militares, não há parcela de isenção, incidindo a contribuição para a pensão militar sobre o total da remuneração dos inativos e pensionistas”, afirma.
Ele acredita que a PEC permitirá uma
recuperação dos salários dos militares inativos e pensionistas, sem a
necessidade de alocação de recursos orçamentários.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Íntegra da proposta:
PEC-80/2011
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
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