A medida adotada pela ASOFBM coaduna com o movimento nacional no sentido de garantir um regime jurídico-constitucional diferenciado aos militares , seja da União ou dos Estados, em razão de suas peculiaridades profissionais, promovendo-se a necessária uniformização das diversas legislações estaduais, em simetria com a legislação federal e em consonância com a Constituição Federal de 1988.
Conforme o presidente da ASOFBM, Ten. Cel. José Carlos Riccardi Guimarães, a referida ADI foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas entidades representativas dos Oficiais de Polícia Militar, em âmbito nacional, a Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais (FENEME) e Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL, em conformidade com os argumentos apresentados pela entidade.
FONTE: http://www.asofbm.com.br
Postado por:
Dagoberto Valteman - Jornalista
Registro MTE 15265
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